Com o começo do ano, chegam também várias contas obrigatórias, entre elas o IPVA. A dúvida de muitos motoristas do Entorno do DF e do Distrito Federal é se vale mais a pena pagar o imposto à vista ou optar pelo parcelamento. Em Goiás e no DF, existem diferentes regras e opções para quitar o tributo.

Em Goiás, proprietários de veículos com débito de IPVA 2025 e placas finais 1 e 2 já podem parcelar o imposto em até seis vezes. O serviço está disponível no site da Secretaria da Economia. A legislação permite o parcelamento 90 dias após o vencimento do imposto. Para simular ou realizar a operação, o contribuinte deve acessar o site, clicar em “Pagar ou Parcelar Tributos”, depois em “Parcelamento do IPVA”, informando a placa e o Renavam do veículo.

A partir de 30 de janeiro, veículos com placas finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 também poderão parcelar o débito de IPVA 2025. A regra vale para todos os veículos com imposto em atraso. Atualmente, cerca de 500 mil veículos, pertencentes a 330 mil contribuintes, acumulam aproximadamente R$ 580 milhões em débitos de IPVA no estado.

O imposto atrasado também pode ser pago à vista, tanto pelo site da Secretaria da Economia quanto pelo site do Detran-GO. Já o licenciamento anual e as multas devem ser quitados diretamente pelo Detran-GO ou pelo Portal Expresso, com emissão da DUA ou boleto.

No Distrito Federal, o IPVA 2026 pode ser parcelado em até seis vezes pelo modelo tradicional da Secretaria de Economia (SEEC-DF), com parcelas mensais entre janeiro e julho, de acordo com o final da placa. Outra opção é o parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito, por meio de empresas credenciadas, como a Zapay, permitindo incluir IPVA, taxas e até débitos em atraso, o que facilita a emissão do CRLV.

O DF também oferece desconto para pagamento à vista, quando a cota única é quitada no início do calendário. O parcelamento no cartão de crédito pode ter juros cobrados pela operadora, e os vencimentos variam conforme o número final da placa. Débitos antigos, inclusive em dívida ativa, também podem ser parcelados.

Para ajudar o contribuinte a decidir, o jornal Opção Entorno ouviu Marco Loureiro, especialista em investimentos. Segundo ele, IPVA e IPTU são despesas previsíveis e de curto prazo, o que exige cautela na forma de pagamento. “Por serem contas já esperadas, não faz sentido assumir risco. O ideal é que o dinheiro esteja em aplicações seguras, com liquidez diária, para garantir o pagamento na data correta”, afirma.

Loureiro destaca que investimentos como Tesouro Selic e CDBs pós-fixados de bancos bem avaliados são os mais indicados nesse cenário, pois acompanham a taxa básica de juros e permitem resgate sem grandes perdas. Para ele, a decisão entre pagar à vista ou parcelar deve ser feita com base em números. “O desconto oferecido pelo governo funciona como um ganho certo. Se esse desconto for maior do que o rendimento líquido da aplicação no mesmo período, pagar à vista é mais vantajoso”, explica.

O especialista também chama atenção para um erro comum entre os contribuintes. “Parcelar o imposto e não investir o dinheiro é prejuízo. A pessoa perde o desconto e ainda deixa o valor parado, sem render nada, o que reduz o poder de compra”, afirma. Segundo Loureiro, o melhor caminho é o planejamento. “Quem se organiza ao longo do ano, reservando mensalmente o valor do IPVA, chega ao início do ano com o dinheiro acumulado e rendendo, o que dá mais tranquilidade e opções”, conclui.