TSE reafirma que uso de igrejas para promover candidatos configura abuso de poder eleitoral
23 maio 2026 às 10h16

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Por Cintia Ferreira
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou o entendimento de que igrejas e instituições religiosas não podem ser utilizadas para promover candidatos durante campanhas eleitorais. A Corte destacou que a liberdade religiosa não autoriza o uso da fé como instrumento de influência política ou eleitoral.
Durante julgamento realizado nesta semana, os ministros reforçaram que o chamado “abuso de poder religioso”, embora não esteja previsto de forma autônoma na legislação eleitoral, pode ser enquadrado como abuso de poder político e econômico quando estruturas religiosas são usadas para favorecer candidaturas.
Segundo o TSE, o uso de púlpitos, cultos, líderes religiosos e da influência sobre fiéis para pedir votos ou exaltar candidatos compromete a igualdade na disputa eleitoral e desequilibra o processo democrático.
Os ministros também ressaltaram que entidades religiosas possuem restrições legais durante campanhas e não podem atuar como espaço de propaganda eleitoral, sob pena de sanções como cassação de mandato, inelegibilidade e aplicação de multas.
Caso julgado pelo TSE
O entendimento foi reforçado no julgamento que manteve a cassação dos registros de candidatura da prefeita de Votorantim (SP), Fabiola Alves da Silva, do vice-prefeito Lourival Cesário da Silva e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como Pastor Lilo.
Os ministros negaram os recursos apresentados pelos políticos e confirmaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que identificou irregularidades durante um culto realizado em 10 de agosto de 2024, na Igreja do Evangelho Quadrangular do Reino de Deus.
Segundo o processo, os candidatos discursaram no púlpito, fizeram referências explícitas às eleições e tiveram suas qualidades exaltadas diante de um grande número de fiéis. A bandeira do município também foi posicionada em destaque durante a celebração religiosa.
Além da participação no culto, pesou contra a prefeita um reajuste concedido pela prefeitura ao aluguel de um imóvel pertencente à igreja e utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura. Em ano eleitoral, o contrato recebeu aumento de 34,10%, percentual considerado atípico pela Corte.
Para o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, não houve justificativa técnica para o reajuste, o que levantou indícios de favorecimento político em contexto eleitoral.
Caso Malafaia e Flávio Bolsonaro
Em outro episódio envolvendo religião e política, a Associação Movimento Brasil Laico acionou a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro contra o pastor Silas Malafaia, a igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC) e cinco políticos, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (PL).
A representação aponta que, durante um culto realizado em maio deste ano, na Penha, zona norte do Rio, Malafaia teria transformado a celebração religiosa em ato político ao declarar apoio à pré-candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.
A entidade sustenta que houve propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de estrutura religiosa para fins políticos. Também são citados na ação o ex-governador Cláudio Castro (PL) e os deputados Sóstenes Cavalcante (PL), Douglas Ruas (PL) e Marcelo Crivella (Republicanos).
