TRE-DF multa Celina Leão em R$ 36 mil por uso de espaços públicos em vídeos de campanha
27 setembro 2026 às 13h26

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou a governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP) ao pagamento de cerca de R$ 36 mil em multas pelo uso de espaços públicos em cinco propagandas eleitorais divulgadas nas redes sociais. A decisão, assinada na sexta-feira (25), em Brasília, atende a uma representação apresentada pela Federação PSDB/Cidadania e considera que as gravações utilizaram locais de acesso restrito, criando uma vantagem decorrente da condição de chefe do Executivo local.
Entre os ambientes usados nas peças de campanha estão o gabinete da governadora no Palácio do Buriti e áreas internas de hospitais públicos. A decisão cita espaços como leitos, ala pediátrica, enfermaria e bloco cirúrgico.
O ponto central analisado pela Justiça Eleitoral não foi simplesmente a presença da candidata em prédios pertencentes ao poder público, mas a possibilidade de acesso a ambientes que não estariam disponíveis nas mesmas condições aos demais concorrentes ao Governo do Distrito Federal.
Justiça aponta vantagem ligada ao cargo
Na decisão, o juiz auxiliar Rafael Moreira Mota afirmou que as imagens foram produzidas em espaços que não são de acesso irrestrito à população e aos outros candidatos.
Segundo o magistrado, a utilização desses ambientes na propaganda permitiu que Celina se beneficiasse da posição que ocupa à frente do Governo do Distrito Federal, afetando a igualdade entre os concorrentes. “As imagens foram captadas em locais que não são de livre e franco acesso a qualquer um do povo e candidatos concorrentes do presente pleito”, escreveu o juiz.
Para o magistrado, ficou caracterizado que a candidata se beneficiou da chefia do Poder Executivo “em detrimento do princípio da isonomia”.
A sentença também diferencia a divulgação normal das atividades de governo da produção de material destinado à campanha eleitoral. De acordo com a decisão, as peças foram feitas em “evidente contexto eleitoral” dentro de bens públicos, situação que, na avaliação da Justiça, ultrapassa a divulgação de atos administrativos.
Gabinete e áreas de hospitais aparecem nos vídeos
Cinco publicações foram questionadas no processo. Além do gabinete da governadora no Palácio do Buriti, a Justiça identificou gravações realizadas dentro de unidades públicas de saúde.
Em um dos casos citados, um vídeo produzido em agosto mostrou estrutura técnica de gravação dentro de uma unidade hospitalar, além de imagens de leitos infantis.
A utilização desses ambientes ganhou peso na análise justamente porque algumas das áreas hospitalares possuem circulação controlada, diferentemente de espaços públicos abertos à população.
Com isso, a Justiça Eleitoral entendeu que o acesso proporcionado pelo exercício do cargo não poderia ser convertido em elemento da propaganda da candidata sem afetar as condições de igualdade da disputa.
Defesa diz que vídeos mostram atos da gestão
No processo, a defesa de Celina apresentou interpretação diferente.
Os advogados argumentaram que a publicação de atos administrativos no perfil pessoal da governadora não significa, por si só, utilização eleitoral da estrutura do governo. “A divulgação de atos de gestão em perfil pessoal não se confunde com utilização eleitoral da estrutura administrativa”, sustentou a defesa.
Os representantes da governadora também argumentaram que impedir Celina de divulgar o andamento de obras e ações na área da saúde poderia acabar beneficiando seus adversários durante a campanha.
O entendimento não prevaleceu na decisão.
Para o TRE-DF, as características das gravações e o contexto no qual os vídeos foram publicados permitiram diferenciá-los de uma divulgação rotineira de atividades administrativas.
Vídeos devem ser retirados
Além da multa, a decisão determinou a retirada das cinco propagandas das redes sociais no prazo de 24 horas.
Até a última atualização das reportagens consultadas, as publicações ainda permaneciam disponíveis.
A assessoria de Celina Leão informou que não comenta decisões da Justiça Eleitoral.
A condenação foi proferida em primeira instância no âmbito do TRE-DF e, portanto, ainda pode ser questionada pelas vias recursais previstas na legislação eleitoral.
O episódio acrescenta uma nova decisão da Justiça Eleitoral envolvendo a campanha da governadora na reta final da disputa pelo Palácio do Buriti. Neste caso, o debate jurídico está concentrado na fronteira entre a exposição das realizações de quem ocupa um cargo público e a utilização das prerrogativas desse cargo em benefício de uma candidatura.
