O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na seguinte, desde que o título eleitoral esteja regular.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem faltou no domingo pode comparecer à seção eleitoral no segundo turno mesmo que ainda não tenha apresentado a justificativa referente à primeira votação.

Mais de 33,4 milhões de eleitores não foram às urnas no primeiro turno. A abstenção chegou a 21,08%, o maior percentual registrado em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando o índice foi de 21,5%.

Apesar de poder votar no segundo turno, quem não compareceu à primeira votação e não justificou a ausência ainda precisa regularizar a situação. O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro.

O procedimento pode ser feito pelos canais de autoatendimento da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. O eleitor deverá apresentar documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.

Para quem estava em viagem no exterior, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Já o eleitor que mora fora do país e possui domicílio eleitoral no exterior precisa justificar a ausência apenas nas eleições para presidente da República.

Multa por ausência

Caso a falta não seja justificada dentro do prazo, o eleitor terá de regularizar a pendência e poderá pagar multa de R$ 3,51 por turno.

O pagamento pode ser feito pelos serviços de autoatendimento da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral. Entre as formas disponíveis estão Pix, cartão de crédito e Guia de Recolhimento da União (GRU).

Enquanto houver pendências com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode enfrentar restrições para obter determinados documentos e exercer alguns direitos vinculados à regularidade eleitoral, como tomar posse em cargo público.

A ausência injustificada em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.