Multa por uso irregular de vaga para pessoa com deficiência pode quase quintuplicar

15 agosto 2025 às 10h20

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.767/24, que aumenta significativamente o valor da multa para motoristas que estacionarem de forma irregular em vagas destinadas a pessoas com deficiência. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro e ainda precisa passar por outras etapas antes de se tornar lei.
Atualmente, a penalidade para esse tipo de infração é de R$ 293,47, classificada como gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pelo texto aprovado, o valor subiria para R$ 880,41. Em caso de reincidência no período de dois anos, a multa chegaria a R$ 1.467,35.
O relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), defendeu o endurecimento das regras. “É preciso ainda mais rigor nas penalidades aplicadas aos infratores, sobretudo aqueles contumazes, a fim de alcançar efeito dissuasório”, afirmou.
O autor do projeto, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), destacou o impacto negativo da prática. “A ocupação indevida dessas vagas configura ato de desrespeito aos princípios de igualdade e solidariedade, além de prejudicar aqueles que realmente necessitam do benefício”, disse.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado, seguirá para o Senado.
Entenda a tramitação
Projetos de lei podem ser apresentados por parlamentares, comissões da Câmara ou do Senado, presidente da República, Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores, procurador-geral da República ou pela população.
A análise começa na Casa de origem — neste caso, a Câmara —, passando por comissões temáticas. Se aprovado em caráter conclusivo, o texto segue direto para a outra Casa Legislativa, sem votação em Plenário, a menos que haja recurso assinado por, no mínimo, 52 deputados.
Depois de aprovada nas duas Casas, a proposta é enviada ao presidente da República, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente. Em caso de veto, o Congresso pode decidir se mantém ou derruba a decisão.