Senado aprova restrições à publicidade de apostas esportivas

29 maio 2025 às 14h41

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto de lei que impõe restrições à publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. Entre as principais medidas, está a proibição de propagandas com a participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores e autoridades. A proposta foi aprovada com apoio de senadores da base governista e da oposição, unificados pela preocupação com os impactos dessas apostas, especialmente sobre as camadas mais vulneráveis da população.
O Projeto de Lei 2.985/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), havia sido aprovado pela manhã na Comissão de Esporte (CEsp), na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ).
O projeto original previa a alteração da Lei nº 13.756, de 2018, para proibir completamente a divulgação das bets em qualquer meio de comunicação. O substitutivo de Portinho, no entanto, opta por inserir na Lei nº 14.790, de 2023 — que regulamenta o setor — um conjunto de permissões e vedações à publicidade de apostas. “A proposta não visa a uma proibição total da publicidade das apostas esportivas, mas sim a uma regulamentação que discipline esse mercado, reduzindo significativamente o alcance entre jovens e crianças — que não devem ser o público-alvo das bets —, ao mesmo tempo em que valoriza os ativos publicitários e os patrocínios esportivos”, explicou Portinho, ao apresentar o relatório.
O senador ressaltou que, após a regulamentação do mercado, o setor não conseguiu se autorregular quanto à publicidade. Segundo ele, os alertas presentes nas campanhas atuais, como o incentivo ao “jogo responsável”, não são suficientes para proteger pessoas vulneráveis ao vício em apostas.
Restrições previstas no projeto
O texto aprovado proíbe:
- Publicidade de bets durante a transmissão ao vivo de eventos esportivos;
- Exibição de odds dinâmicas ou cotações atualizadas em tempo real durante transmissões ao vivo, exceto nos canais próprios dos operadores licenciados;
- Veiculação de publicidade em suporte impresso;
- Impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, mesmo que a origem seja os canais oficiais dos operadores;
- Participação de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades ou técnicos em peças publicitárias — com exceção para ex-atletas que estejam há pelo menos cinco anos fora da carreira profissional;
- Patrocínio, direto ou indireto, de apostas a árbitros ou integrantes da equipe de arbitragem;
- Apresentações que retratem as apostas como socialmente atraentes, forma de sucesso pessoal, alternativa ao emprego ou solução financeira;
- Uso de elementos audiovisuais (animações, personagens, mascotes etc.) voltados direta ou subliminarmente ao público infantojuvenil;
- Promoções que estimulem ou ensinem a prática de apostas;
- Envio de mensagens ou notificações sem consentimento prévio, livre e informado do destinatário;
- Publicidade com teor sexista, misógino ou discriminatório, incluindo objetificação do corpo ou associação de apostas a estereótipos de gênero;
- Publicidade estática ou eletrônica em estádios e arenas esportivas, salvo nos casos em que a bet for patrocinadora oficial do evento, do estádio ou dos uniformes das equipes.
Permissões estabelecidas
O texto autoriza:
- Publicidade em televisão aberta, por assinatura, streaming, redes sociais e internet entre 19h30 e 24h;
- Publicidade em rádio nos períodos das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
- Publicidade durante transmissões esportivas ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos seguintes ao seu encerramento;
- Veiculação, a qualquer hora, em sites e aplicativos de patrocinados por operadores licenciados, desde que o acesso seja voluntário;
- Exibição da marca dos patrocinadores em chamadas para transmissão de eventos esportivos entre 21h e 6h, desde que não haja convite ou promessa de ganhos, nem referência a odds, bônus ou promoções, respeitando a classificação indicativa;
- Publicidade nas redes sociais e demais plataformas digitais, desde que o usuário seja autenticado e maior de 18 anos.
Nesse último caso, o texto garante ao usuário o direito de desabilitar, de forma simples, o recebimento de conteúdos relacionados a apostas por meio das configurações da plataforma ou serviço digital.