O crime, que chocou a cidade, ocorreu em 2021, e foi praticado com requintes de crueldade — na frente do filho da vítima, uma criança de apenas 8 anos.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Goiás (MPGO), reconhecendo a autoria, a materialidade do crime e as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio. Segundo a sentença proferida pelo juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, o réu “agiu com juízo de reprovação que extrapolou, e muito, a esfera de proteção natural da norma penal”, destacando a brutalidade do assassinato: a vítima foi atingida por 12 golpes de faca enquanto já estava caída no chão.

A motivação do crime, segundo o MP, foi o inconformismo do acusado com o fim do relacionamento. Armado, Roberto Nogueira de Oliveira, invadiu a casa onde a mulher morava, agrediu o atual companheiro dela — pai da criança — e ameaçou todos de morte. Na sequência, assassinou a ex-companheira diante do menino. Rafael de Azevedo, hoje com 35 anos de idade participou do julgamento, buscando justiça pela mãe.

Ameaça à criança e tentativa de induzi-la ao suicídio

A crueldade do réu não parou por aí. Conforme relatos apresentados em plenário, ele chegou a ameaçar a criança, perguntando se ela preferia “morrer como a mãe ou pular da ponte”. A criança, em estado de desespero, saltou de uma ponte com aproximadamente 30 metros de altura, mas sobreviveu.

O juiz destacou a presença do menor como agravante e considerou as consequências do crime como especialmente graves. “A vítima tinha apenas 31 anos, com expectativa de vida de mais de 40 anos pela frente. O impacto psicológico na criança e na família é devastador”, pontuou na sentença, que também fixou indenização mínima de R$ 150 mil à família da vítima.

Defesa recorre e aponta excesso na pena

A defesa do réu, representada pelo advogado Maximiliano Silva de Santana, anunciou que já recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Goiás. “Nossa irresignação é quanto à quantidade da pena. O juiz fixou a pena base em 20 anos, quando o correto, segundo a defesa, seria 14 anos. Com as qualificadoras, chegaria a 18, e com a confissão, poderia ser reduzida para 16”, argumentou o defensor.

Além disso, a defesa levanta a possibilidade de prescrição da pena, já que o crime aconteceu em 2021 e só foi julgado agora. “O réu não tinha antecedentes. A aplicação de dispositivos recentes, como o inciso E do feminicídio após o pacote ‘Santos Príncipe’, pode ter elevado a pena de forma indevida”, alegou Santana.

O recurso segue agora para apreciação do TJGO, que decidirá se a pena será mantida ou revista.

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