A maior parte das cidades do Entorno do Distrito Federal não possui Diário Oficial próprio nem disponibiliza o documento on-line, deixando a população sem acesso regular a informações oficiais. A apuração é do Jornal Opção Entorno. Entre as prefeituras analisadas, apenas Cidade Ocidental e Valparaíso de Goiás mantêm a publicação de forma regular em seus sites.

O Diário Oficial é o canal oficial de comunicação dos governos. Nele são registrados atos administrativos, como leis, decretos, portarias, nomeações e exonerações, editais de concursos, licitações, contratos de obras e serviços, além de balanços financeiros. Sem esse acesso, o cidadão fica com informações incompletas e depende apenas de comunicados esporádicos das prefeituras, o que dificulta a fiscalização das ações do poder público.

A publicação oficial é considerada essencial para garantir transparência e controle social. A Constituição Federal assegura o direito de acesso à informação, reforçado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que determina que órgãos públicos devem disponibilizar dados de forma objetiva, ágil e acessível. Embora não haja lei específica obrigando a publicação digital dos Diários Oficiais, a ausência on-line contraria os princípios previstos na legislação.

Na prática, o Diário Oficial também funciona como registro legal: contratos de obras públicas só têm validade plena se publicados; nomeações de cargos e licenças municipais precisam constar no documento para terem efeito; editais de licitação e concursos garantem igualdade de acesso apenas quando publicados oficialmente.

Procurada, a Transparência Gov afirmou em nota que “embora não haja uma lei específica obrigando expressamente a publicação on-line dos Diários Oficiais, a Lei de Acesso à Informação (combinada com a Constituição) determina que o acesso a registros administrativos e atos de governo deve ter como diretriz a ‘utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação’ (art. 3º, III)”.

O órgão acrescentou ainda que o artigo 5º da LAI prevê que o Estado deve garantir acesso às informações por “procedimentos objetivos e ágeis” e que a falta de disponibilização nos sites oficiais “dificulta o cumprimento do dever constitucional de publicidade”. Segundo a nota, o Tribunal de Contas pode abrir procedimento de auditoria sobre a situação em cada cidade e recomendar que os municípios disponibilizem os Diários Oficiais em seus portais.

O Tribunal de Contas dos Municípios foi procurado, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.

O que dizem as prefeituras

  • A Prefeitura de Cristalina afirmou que não possui Diário Oficial próprio e que todas as publicações oficiais são feitas no Portal da Transparência e no site da prefeitura. “E, quando a lei exige, usamos o Diário Oficial da União para garantir a formalidade e a transparência”, disse em nota.
  • A Prefeitura de Águas Lindas de Goiás também informou que não possui Diário Oficial municipal. Em nota, declarou: “Temos site próprio e, quando necessário, publicamos no Diário Oficial da União. Pretendemos criar em tempo oportuno.”
  • As prefeituras de Formosa e Planaltina foram procuradas, mas não responderam.
  • As prefeituras de Abadiânia, Alexânia e Cocalzinho de Goiás não foram localizadas. O espaço segue aberto para manifestação.

O levantamento mostra que a publicação digital de Diários Oficiais ainda não é prática comum em todo o Entorno, o que pode dificultar o acompanhamento das decisões administrativas. A ausência desse instrumento ressalta a importância de medidas para ampliar a transparência e garantir o acesso da população a informações oficiais.