O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) decidiu, em sessão realizada no dia 24 de setembro, não suspender o contrato firmado pela Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto com a Associação de Saúde. O acordo, assinado em março deste ano, tem valor global de R$ 28,8 milhões e prevê a prestação de serviços complementares de saúde no município.

A decisão ocorreu após denúncia que apontou supostas irregularidades no Chamamento Público nº 01/2025, que resultou no contrato com a associação. O TCM reconheceu a necessidade de apuração, mas negou a medida cautelar pedida pelo denunciante. Para os conselheiros, suspender o contrato neste momento poderia trazer prejuízos graves à população, já que os serviços são considerados essenciais, um caso classificado como “periculum in mora inverso”.

A denúncia lista ao menos dez pontos de preocupação. Entre eles estão:
• Adoção equivocada do credenciamento: segundo o tribunal, o edital citou a Lei 14.133/21, que trata de credenciamento, mas na prática buscava contratar uma instituição para fornecer profissionais, modelo mais próximo de parceria prevista na Lei 13.019/14.
• Valor elevado: o contrato atual, de R$ 28,8 milhões, é praticamente o dobro do firmado anteriormente com o um instituto, em 2024, que custou R$ 14,8 milhões.
• Falta de concorrência: apenas a associação foi habilitada no processo, o que levantou dúvidas sobre a competitividade do chamamento público.
• Exigência de visita técnica: a obrigatoriedade de vistoria nos locais de execução foi considerada restritiva, sem justificativa clara.
• Alterações em planilhas de custos: mudanças feitas no Anexo II do edital aumentaram o valor estimado da contratação em quase R$ 900 mil.
• Diferença entre repasses e salários pagos: denúncias apontam que os valores transferidos à associação seriam muito maiores do que o salário efetivamente pago a profissionais de saúde, como técnicos de enfermagem e enfermeiros.
• Possível duplicidade de pagamentos: alguns profissionais constariam como contratados em mais de um vínculo, o que pode indicar sobreposição de escalas.

O acórdão determinou a notificação de gestores municipais e da própria entidade contratada para apresentarem defesa. Entre os convocados estão o secretário de Saúde de Santo Antônio do Descoberto, integrantes da comissão avaliadora do edital e a Associação.

Eles deverão prestar esclarecimentos sobre:
• o uso do credenciamento no edital,
• a alteração de planilhas de custos,
• a exigência de vistoria técnica,
• a entrega de planilhas de medição do contrato,
• e também sobre o Contrato nº 8/2024, referente ao laboratório que presta serviços para o hospital municipal.

O tribunal também alertou que, se não atenderem às solicitações, os responsáveis podem ser multados em até R$ 20,7 mil.

Com a decisão, o contrato segue em vigor e os serviços continuam sendo prestados. No entanto, os esclarecimentos prestados pelos gestores e pela entidade serão fundamentais para a continuidade da análise do caso, que pode resultar em novas medidas do tribunal.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto e teve como relator Daniel Augusto Goulart.

Entramos em contato com a Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto solicitando uma nota sobre os questionamentos apontados pelo Tribunal de Contas, mas até o fechamento desta reportagem não houve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.