A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a punição para casos de adulteração de alimentos, bebidas e suplementos alimentares quando o consumo resultar na morte da pessoa. Nessas situações, a pena será de reclusão de 5 a 15 anos. Caso a adulteração cause lesão corporal grave, o crime será considerado hediondo.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), ao Projeto de Lei 2307/07. A proposta seguirá para o Senado. A pena de 4 a 8 anos continua valendo para situações em que o produto adulterado apenas se torne nocivo à saúde. Se houver lesão grave ou gravíssima, essa pena é aumentada pela metade. Já em caso de morte, passa para 5 a 15 anos.

O relator lembrou episódios recentes de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, que causaram 15 mortes e tiveram 58 casos confirmados. Segundo ele, adulterar produtos destinados ao consumo demonstra desprezo pela vida e causa grande impacto na sociedade.

O projeto também prevê que, se o responsável pela adulteração for condenado por ter agido de forma consciente, poderá ser proibido de trabalhar em atividades relacionadas a esses produtos.

Outro ponto aprovado é a criação de um novo tipo de crime para quem fabricar ou possuir materiais usados na falsificação, como rótulos, embalagens ou equipamentos. Nesses casos, a pena também é de 4 a 8 anos, sendo dobrada se a pessoa for reincidente ou atuar no comércio de alimentos.

O texto inclui ainda mudanças na Política Nacional de Resíduos Sólidos, exigindo que embalagens de vidro de bebidas alcoólicas tenham sistema de logística reversa para recolhimento adequado. Também poderá ser criado, sob coordenação do Ministério da Justiça, um sistema de rastreamento da produção e circulação de bebidas alcoólicas e outros produtos considerados sensíveis.

Além disso, o projeto altera punições no setor de combustíveis. Para quem comprar, distribuir ou revender combustíveis fora das normas legais, a pena passa de detenção de 1 a 5 anos para reclusão de 2 a 5 anos. O mesmo vale para quem usar gás liquefeito de petróleo em motores ou outras finalidades fora das regras.

Por fim, postos de combustíveis que vendem produtos de mais de um fornecedor deverão informar essa situação de forma clara e não poderão utilizar a identidade visual de apenas uma distribuidora, evitando confundir o consumidor.