MP-GO exige mudança em lei municipal e impede nova candidatura do presidente da Câmara em Santo Antônio do Descoberto
13 dezembro 2025 às 12h03

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) determinou a adequação imediata da legislação municipal de Santo Antônio do Descoberto e inviabilizou uma nova candidatura do atual presidente da Câmara, vereador Vandilson Felipe (MDB), ao comando da Casa.
O parlamentar está no terceiro mandato legislativo consecutivo na presidência do Legislativo municipal e soma cerca de 20 anos de atuação política como vereador. As normas locais em vigor permitiam reeleições sucessivas sem limite para cargos da Mesa Diretora, o que, segundo o MP, contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Promotoria de Justiça formalizou o caso por meio da Portaria nº 03/2025, reconhecendo a irregularidade da legislação municipal e a necessidade urgente de adequação à jurisprudência do STF. A Corte entende que é permitida apenas uma única reeleição ou recondução sucessiva para o mesmo cargo nas Mesas Diretoras de Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas.
O entendimento do STF se baseia nos princípios republicano e democrático. A Corte aplica a tese de que, se o presidente da República pode ser reeleito apenas uma vez, o mesmo limite deve valer para os cargos de direção do Poder Legislativo, vedando reeleições indeterminadas. Decisões recentes reforçam que normas municipais que autorizam mais de uma recondução consecutiva são inconstitucionais e devem ser ajustadas.
Com base nesse entendimento, o MP determinou que a Câmara Municipal altere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município no prazo de 30 dias. Além disso, a Casa deverá promover a eleição de um novo presidente.
Com a mudança, Vandilson Felipe, que já ocupa o cargo pelo terceiro mandato consecutivo, ficará legalmente impedido de disputar uma nova eleição para a presidência da Câmara Municipal.
Em conversa por telefone, o vereador Vandilson Felipe, disse que a Câmara Municipal está em recesso parlamentar, e que irá convocar sessão extraordinária para realizar nova eleição da mesa diretora, atendendo o pedido do MPGO. “Eu sempre respeitei o Ministério Público. Nunca vou confrontar. E eu vou acatar a recomendação”, disse o presidente da Câmara.
Segundo o parlamentar, a recomendação do MPGO de mudar o Regimento da Câmara foi recebido em novembro, e que, em comum acordo com seus pares, tomará a decisão de alterar o regimento para atender a nova orientação.
O presidente da Câmara, Vandilson Felipe, afirmou que o Ministério Público inicialmente arquivou a denúncia quando ele foi reeleito para o cargo, alegando que a decisão estava de acordo com o marco temporal. No entanto, ele destacou que a segunda denúncia, que questionava a conformidade do Regimento Interno da Câmara com as normas do STF, levou o MP a emitir uma recomendação para adequar a legislação local. Felipe defendeu a legitimidade de sua eleição, ressaltando que ela havia ocorrido de maneira correta e dentro dos parâmetros estabelecidos pelo marco temporal, mas reconheceu a necessidade de ajustar o regimento conforme a interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre o limite de mandatos consecutivos.
