A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que regulamenta a atuação de técnicos em imobilizações ortopédicas no Brasil. O texto cria critérios mínimos de formação e determina que o trabalho seja realizado sob supervisão médica — medida que pode impactar a segurança do paciente e a responsabilização civil em atendimentos ortopédicos.

O Projeto de Lei nº 2.194/2019 incorpora um substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho, conforme parecer do relator na CCJ, deputado Fausto Pinato (PP-SP).

Pela proposta, para exercer a atividade, será necessário concluir um curso técnico com carga horária mínima de 1.200 horas, sendo pelo menos 600 horas destinadas a atividades práticas ou treinamento em serviço. O projeto também prevê uma regra de transição para profissionais que já atuam na área há pelo menos dois anos, garantindo a continuidade do exercício da função.

A justificativa do texto aponta que a regulamentação busca reduzir riscos de procedimentos inadequados e oferecer maior proteção à sociedade, especialmente em serviços de urgência, emergência e atendimentos ambulatoriais, onde a falta de parâmetros objetivos pode ampliar riscos assistenciais e jurídicos.

Na avaliação de especialistas, a mudança tende a trazer mais clareza sobre deveres e limites de atuação. “Ao estabelecer exigências formais de qualificação e reforçar a necessidade de supervisão, a proposta contribui para organizar a dinâmica de atuação entre técnicos e médicos”, afirma Raul Canal, advogado especializado em direito médico e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem).

Segundo ele, caso o projeto avance, a definição de regras pode influenciar decisões judiciais. “A definição desses parâmetros tende a influenciar a análise de eventuais demandas judiciais, especialmente na identificação de condutas, fluxos assistenciais e responsabilidades envolvidas no cuidado ao paciente. Isso reduz a exposição de profissionais”, diz.

A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara e, se não houver recurso para análise no Plenário, seguirá diretamente para o Senado. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado nas duas Casas e sancionado pela Presidência da República.