Presos do regime semiaberto no Distrito Federal terão nove saídas temporárias previstas para 2026, conforme calendário divulgado pela Vara de Execuções Penais (VEP-DF). Ao todo, os períodos somam 35 dias fora das unidades prisionais, com liberações que variam entre três e cinco dias.

Para ter acesso ao benefício, o detento precisa cumprir regras estabelecidas pela Justiça. Entre as exigências estão manter bom comportamento, não cometer crimes ou faltas disciplinares, informar previamente o endereço onde ficará durante a saída e comunicar qualquer mudança. Também é obrigatório retornar ao presídio na data e no horário definidos.

Durante o período fora da unidade, o preso deve permanecer em casa diariamente até as 18h e pode circular entre 7h e 18h dentro do Distrito Federal ou em local autorizado, apenas para atividades de reintegração. Não é permitido consumir álcool, usar drogas, frequentar bares, prostíbulos ou locais semelhantes, nem se associar a outros condenados, salvo se residirem no mesmo endereço autorizado. A saída do DF só ocorre com autorização judicial, e o detento deve portar documento de identificação e prestar informações quando solicitado.

As datas das saídas foram organizadas, em sua maioria, próximas a feriados e datas comemorativas. Segundo a VEP-DF, o objetivo é possibilitar a convivência familiar, considerada parte do processo de reintegração social. A primeira liberação está marcada para 5 de fevereiro e só é concedida a presos do semiaberto com decisão judicial favorável.

O calendário definido para 2026 é o seguinte:
• 1ª saída: 5 a 9 de fevereiro
• 2ª saída: 20 a 23 de março
• 3ª saída: 16 a 20 de abril
• 4ª saída: 7 a 11 de maio
• 5ª saída: 6 a 10 de agosto
• 6ª saída: 10 a 14 de setembro
• 7ª saída: 9 a 13 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
• 8ª saída: 13 a 16 de novembro (Proclamação da República)
• 9ª saída: 23 a 28 de dezembro (Natal)

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape), o detento que não retornar dentro do prazo previsto será considerado foragido. Nesses casos, ele pode perder o direito ao regime semiaberto e sofrer outras sanções legais.