Ex-vice-prefeita de Luziânia é condenada por difamação após post contra prefeito nas redes sociais
28 abril 2026 às 17h10

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*Por Cintia Ferreira
A ex-vice-prefeita de Luziânia, Ana Lúcia de Sousa e Silva, foi condenada por difamação após publicações feitas no Facebook contra o prefeito Diego Vaz Sorgatto (UB). A decisão é da juíza Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do município, e ainda cabe recurso.
Segundo a sentença, o caso teve origem em postagens realizadas em 9 de março de 2024, nas quais a ex-vice-prefeita comentou investigações policiais envolvendo agentes públicos e fez referências indiretas ao prefeito. A queixa-crime foi apresentada por Sorgatto no dia 21 de março do mesmo ano.
A magistrada julgou parcialmente procedente a ação penal privada. Ana Lúcia foi condenada com base no crime de difamação previsto no artigo 139 do Código Penal, com agravante pelo uso de rede social, o que ampliou o alcance da ofensa.
A pena foi fixada em 9 meses de detenção, em regime inicial aberto, além de 30 dias multa. O valor de cada dia multa foi estabelecido em um décimo do salário mínimo da época dos fatos.
A prisão foi substituída por pena restritiva de direitos, com pagamento de prestação pecuniária equivalente a quatro salários mínimos em favor do prefeito.
A decisão também determina o pagamento das custas processuais pela ex-vice-prefeita, a comunicação da condenação à Justiça Eleitoral para possível suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado e o registro da condenação nos sistemas oficiais do Judiciário.
O que motivou a condenação
De acordo com a decisão, a condenação se baseou em um comentário publicado por Ana Lúcia em resposta a outro usuário, no qual afirmou que jamais seria “farinha do mesmo saco de quadrilha”.
Para a juíza, a declaração teve o objetivo de associar a imagem do prefeito à prática criminosa, ainda que de forma indireta, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e atingindo sua reputação pública.
A sentença aponta que houve intenção de descredibilizar o gestor perante a sociedade, caracterizando a prática de difamação. A magistrada também destacou que a manifestação violou o princípio da presunção de inocência ao sugerir envolvimento em crime sem decisão judicial.
Liberdade de expressão foi reconhecida em parte
Apesar da condenação, a juíza absolveu a ex-vice-prefeita em relação à maior parte das publicações analisadas. Trechos em que Ana Lúcia compartilhou notícias, comentou investigações ou fez críticas genéricas, inclusive com termos como “safadeza e picaretas”, foram considerados dentro do exercício legítimo da liberdade de expressão, especialmente por tratarem de temas de interesse público.
A decisão ressalta que agentes públicos estão mais sujeitos a críticas e escrutínio social, com maior tolerância no debate político.
Defesa da ex-vice-prefeita
Na ação, Ana Lúcia negou ter cometido crime e afirmou que suas manifestações ocorreram no exercício da legítima defesa de sua honra e imagem.
Ela alegou que foi alvo de investigação policial e de repercussão negativa na mídia, o que motivou suas postagens. Também sustentou que se baseou em informações jornalísticas e que não citou diretamente o nome do prefeito em determinados comentários.
A defesa ainda questionou a consistência das provas e apontou possível motivação política no caso.
Contexto político
Durante o processo, testemunhas relataram que as publicações tiveram grande repercussão negativa e contribuíram para desgastar a imagem pública do prefeito.
A sentença também menciona que as manifestações ocorreram em meio a investigações relacionadas ao programa Cheque Reforma, tema amplamente divulgado na época, em um cenário de forte tensão política entre as partes.
