Ex-prefeito de Águas Lindas é condenado a mais de 53 anos por crimes sexuais contra duas filhas
07 maio 2026 às 15h30

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*Por Cintia Ferreira
O ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás, José Pereira Soares, foi condenado a 53 anos, 1 mês e 12 dias de prisão por crimes de violência sexual cometidos contra duas filhas. A sentença foi proferida após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
Segundo a 8ª Promotoria de Justiça da comarca, os crimes ocorreram entre os anos de 2016 e 2024. Conforme consta no processo, as vítimas eram menores de idade à época dos fatos. José Pereira Soares foi preso na última segunda-feira (5), após permanecer foragido desde setembro do ano passado. De acordo com a investigação, as vítimas procuraram as autoridades anos depois dos episódios denunciados.
Após negociações entre a defesa e a polícia, o ex-prefeito se apresentou voluntariamente às autoridades. Ele responde pelo crime de estupro de vulnerável, cuja pena pode chegar a 20 anos de prisão em regime fechado, conforme previsto na legislação penal brasileira. A delegada responsável pelo caso informou que o inquérito policial já foi concluído e aguarda decisão da Justiça.
Durante parte da tramitação da ação penal, o réu permaneceu preso. Posteriormente, foi colocado em liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares impostas pelo Judiciário, incluindo monitoramento por tornozeleira eletrônica, restrições de contato e aproximação, além da disponibilização de botão de pânico para proteção das vítimas.
Na sentença, o Juizado de Violência Doméstica destacou a importância dos depoimentos especiais prestados pelas vítimas. Conforme a decisão, os relatos foram considerados coerentes e consistentes, além de estarem respaldados por laudos psicológicos anexados ao processo.
A magistrada também entendeu que os crimes ocorreram de forma continuada em relação a cada uma das vítimas, fator que contribuiu para o aumento da pena. A decisão levou em consideração a gravidade das condutas, as circunstâncias dos fatos e os impactos causados às vítimas.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para cada vítima, conforme pedido apresentado pelo Ministério Público.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a medida atende aos princípios da dignidade da pessoa humana e à função reparatória da condenação penal.
Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade. No entanto, a Justiça manteve as medidas cautelares já impostas. Entre as determinações estão o comparecimento trimestral em juízo para informar atividades e endereço, proibição de mudança de residência sem autorização judicial, impedimento de deixar a comarca sem autorização e proibição de aproximação das vítimas, familiares e testemunhas em um raio inferior a 300 metros.
O condenado também está proibido de manter qualquer tipo de contato com as vítimas, inclusive por redes sociais, além de não poder portar armas, utilizar substâncias entorpecentes ou se envolver em práticas criminosas. O monitoramento eletrônico deverá permanecer ativo por 180 dias.
A decisão judicial também determina a manutenção das medidas de proteção às vítimas, incluindo o funcionamento do botão de pânico disponibilizado pela Justiça.
