TCM-GO analisa pedido para suspender contrato emergencial de R$ 10 milhões em Santo Antônio do Descoberto
28 julho 2026 às 10h50

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O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) admitiu uma representação que questiona a legalidade da contratação emergencial de mais de R$ 10 milhões firmada pela Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto para o gerenciamento do abastecimento de combustíveis, aquisição de peças e manutenção da frota municipal.
A decisão é do conselheiro relator Fabrício Macedo Motta, que determinou o encaminhamento do processo à Secretaria de Controle Externo de Contratações para análise urgente do pedido de medida cautelar que pode suspender os efeitos do Contrato nº 80/2026 e interromper os pagamentos à empresa Valeshop Benefícios e Soluções em Pagamentos Ltda.
A representação foi apresentada pelo vereador Elidiano Gonçalves da Silva (MDB), que aponta supostas irregularidades na Dispensa de Licitação Emergencial nº 001/2026, responsável pela contratação no valor de R$ 10.064.347,64, com vigência de 12 meses.
Segundo a denúncia, a prefeitura havia iniciado o Pregão Eletrônico SRP nº 15/2026, estimado em R$ 10,9 milhões, para contratar os mesmos serviços. No entanto, após uma impugnação relacionada ao prazo de pagamento previsto no edital, o certame foi suspenso em abril para correções e nunca mais foi retomado.
Cerca de um mês depois, em maio, a administração municipal autorizou a contratação direta por meio de dispensa de licitação sob alegação de emergência. Para o vereador, a situação emergencial teria sido provocada pela própria condução administrativa do processo licitatório, o que, em tese, afastaria a justificativa para a contratação sem concorrência pública.
A representação também levanta questionamentos sobre possível ampliação do objeto contratado, falhas na justificativa dos preços, inconsistências nos prazos de pagamento, emissão de empenhos e utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares vinculadas a finalidades específicas.
Ao analisar o pedido, o relator concluiu que a representação atende aos requisitos legais para tramitação e que os documentos apresentados demonstram indícios suficientes para abertura da apuração. O despacho ressalta que os fatos estão acompanhados de documentação referente ao pregão suspenso, à contratação emergencial, ao contrato firmado e aos empenhos emitidos.
O conselheiro destacou ainda que o contrato possui elevado valor financeiro e permanece em execução, circunstâncias que, segundo ele, evidenciam relevância e possível risco ao interesse público e ao erário, justificando a continuidade da análise pelo Tribunal.
Apesar da admissibilidade da representação, o TCM-GO esclareceu que a decisão não representa conclusão sobre a existência de irregularidades nem atribuição de responsabilidade aos gestores. Trata-se de uma análise preliminar destinada apenas a verificar se há elementos suficientes para o prosseguimento do processo.
Agora, caberá à Secretaria de Controle Externo de Contratações emitir parecer sobre o pedido de suspensão cautelar da contratação, avaliando se a continuidade da execução do contrato pode causar prejuízo aos cofres públicos ou comprometer a efetividade da decisão final do Tribunal.
O Jornal Opção Brasília/ Entorno procurou a Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto, mas até o fechamento desta reportagem não houve manifestação. O espaço continua aberto para esclarecimentos.
