O Governo do Distrito Federal cumpriu seis das 19 metas previstas para melhorar o atendimento à população em situação de rua sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), segundo relatório do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que avaliou a execução da Política Distrital para a População em Situação de Rua. O levantamento considera as ações previstas a partir de 2024 e aponta que seis metas não foram cumpridas, quatro continuam em andamento e três tiveram execução considerada inconclusiva. Para o tribunal, as medidas de maior complexidade, que dependem de planejamento, orçamento e articulação entre diferentes órgãos, avançaram abaixo do previsto.

A análise do TCDF faz parte do acompanhamento da política distrital, que reúne 44 metas distribuídas entre diferentes áreas do governo. Dessas, 19 estão sob responsabilidade direta da Sedes e foram avaliadas no relatório.

Entre as metas consideradas cumpridas estão a implantação do serviço de acolhimento institucional na modalidade pernoite, a realização anual de ações de proteção durante períodos de frio intenso, a gratuidade das refeições para pessoas em situação de rua nos Restaurantes Comunitários e a regulamentação da reserva de 2% das vagas de trabalho em serviços e obras públicas do DF para essa população.

O relatório, porém, aponta problemas justamente em medidas relacionadas à ampliação e à estruturação da política de acolhimento e moradia.

Metas previstas não foram implantadas

Seis metas foram classificadas pelo TCDF como não cumpridas. Entre elas está a criação de serviço de acolhimento em repúblicas para pessoas LGBTQIA+ expulsas de casa e com vínculos familiares rompidos. Segundo a análise, não foram encontrados registros da implantação desse tipo de unidade.

Também não foi localizada referência à criação de uma República para pessoas que deixaram a situação de rua, prevista para 2024.

Outra medida não concretizada é o projeto-piloto baseado na metodologia Housing First, que prevê a oferta de moradia subsidiada e acompanhamento socioassistencial. A proposta deveria atender inicialmente 50 pessoas. A Sedes abriu um chamamento público em 2025 para selecionar uma organização responsável pela execução, mas a parceria não foi formalizada e a vigência do edital acabou prorrogada em 2026.

A implantação de um programa de acompanhamento após a saída da situação de rua também não apresentou resultados concretos identificados pelos técnicos até maio de 2026.

O relatório aponta ainda que, até maio deste ano, não havia registro de funcionamento de Restaurante Comunitário móvel em locais com concentração de pessoas em situação de rua que não têm acesso às unidades fixas.

A implantação do programa Moradia Primeiro, também inspirado na metodologia Housing First e destinado a pessoas em situação de rua com histórico de problemas relacionados ao consumo de drogas e transtornos mentais, igualmente não havia sido concretizada.

Ampliação da rede ainda depende de novas ações

Quatro metas foram classificadas como em andamento. Entre elas está a ampliação dos serviços de acolhimento para alcançar aproximadamente 50% da população em situação de rua, o equivalente a cerca de 1,5 mil vagas até 2027.

Também está prevista a ampliação de duas para quatro unidades do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, o Centro Pop. Até a análise do tribunal, entretanto, continuavam em funcionamento apenas as unidades do Plano Piloto e de Taguatinga.

Na rede de atendimento especializado, a meta previa a implantação de seis novos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Segundo o relatório, houve avanço parcial, com a quantidade de unidades passando de 12 para 15.

Outra meta em andamento prevê a realização de 12 mutirões para regularização de documentação civil, acesso à Justiça e benefícios previdenciários.

Tribunal aponta baixa efetividade em ações estruturais

Três metas foram classificadas como inconclusivas por falta de informações suficientes para comprovar a execução. Entre elas estão a criação de uma Linha de Proteção para pessoas em situação de rua dentro do Sistema Único de Assistência Social do DF e a implantação de uma estratégia específica de integração entre saúde e assistência social para pessoas acolhidas que necessitam de cuidados intensivos.

A terceira envolve a qualificação da infraestrutura, das condições de hotelaria e da segurança das unidades de acolhimento e dos Centros Pop. O tribunal identificou intervenções e melhorias, incluindo ações no Centro Pop de Taguatinga e a implantação do hotel social, mas considerou que não havia evidências públicas suficientes para confirmar o cumprimento integral da meta.

O TCDF também determinou que o governo apresente, no prazo de 60 dias, informações detalhadas sobre as ações de acolhimento realizadas no último mês com pessoas em situação de rua em áreas da Asa Norte e do Noroeste. A determinação foi encaminhada à Sedes, à Secretaria DF Legal e à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).

Segundo o tribunal, a atuação do governo para reduzir a vulnerabilidade econômica e social dessa população e garantir direitos fundamentais, especialmente o acesso à moradia, apresenta baixa efetividade.

A avaliação indica uma diferença entre medidas de execução mais simples e ações estruturais. Enquanto iniciativas que dependem de atos administrativos, regulamentações ou manutenção de serviços existentes avançaram, propostas que exigem novos equipamentos, programas de moradia, orçamento e articulação entre diferentes órgãos permanecem pendentes ou em ritmo inferior ao estabelecido no próprio plano.