A greve dos rodoviários do Distrito Federal, prevista para começar à 0h desta segunda-feira (28), foi suspensa na noite de domingo (27) após um acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Terrestres do DF, as empresas de ônibus e o Governo do Distrito Federal.

A negociação foi mediada pela Secretaria de Mobilidade (Semob) e contou com a participação de representantes das concessionárias. Com o acordo, os ônibus devem circular normalmente nesta segunda-feira.

O entendimento estabelece reajuste de 8% nos salários dos rodoviários e 10% nos benefícios alimentares, incluindo o tíquete e a cesta básica. Os percentuais correspondem às principais reivindicações apresentadas pela categoria durante as negociações.

Segundo João Dão, diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Terrestres do DF, os trabalhadores deverão retornar aos postos durante a madrugada para garantir a operação do sistema. “Chegamos a um acordo de 8% de reajuste no salário, 10% no ticket e 10% na cesta”, afirmou o sindicalista.

Greve havia sido confirmada no domingo

A paralisação havia sido confirmada pelos rodoviários durante assembleia realizada na manhã de domingo (27), depois que a categoria rejeitou uma proposta apresentada pelas empresas.

A oferta anterior previa 6% de reajuste salarial, 7% no tíquete-refeição e na cesta básica, além de 11,88% no auxílio-saúde e no plano odontológico. Também estava prevista a duplicação do seguro de vida em grupo, de aproximadamente R$ 24 mil para R$ 48 mil.

Os trabalhadores reivindicavam inicialmente 8% de aumento nos salários, 10% nos benefícios alimentares e 12% no plano de saúde.

Após a rejeição da proposta, a greve foi mantida e estava programada para começar à meia-noite desta segunda-feira.

Acordo evita paralisação

A nova rodada de negociação ocorreu na noite de domingo, poucas horas antes do início previsto da greve. O acordo acabou suspendendo a paralisação.

Com isso, a expectativa é de que o transporte coletivo opere normalmente nesta segunda-feira, sem necessidade de adoção das medidas emergenciais que haviam sido preparadas para o caso de paralisação.

Antes do acordo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia determinado que, caso a greve fosse realizada, as empresas deveriam manter 80% da operação nos horários de pico e 50% nos demais períodos. A decisão também previa operação integral durante os dois turnos das eleições.