Um aposentado de 76 anos que procurou atendimento bancário para transferir um empréstimo consignado acabou descobrindo a abertura de uma conta e a contratação de serviços financeiros em seu nome, sem autorização. O caso resultou na condenação do Banco Agibank S.A., que terá de cancelar os contratos, devolver em dobro os valores descontados indevidamente da aposentadoria e pagar R$ 3 mil por danos morais.

A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e divulgada nesta quinta-feira (8). Para os magistrados, a instituição financeira não comprovou ter adotado medidas de segurança suficientes para impedir as operações fraudulentas.

Segundo o processo, o aposentado buscava apenas a portabilidade de um empréstimo consignado. Entretanto, seus documentos pessoais e sua imagem teriam sido utilizados para abrir uma conta corrente, transferir o recebimento do benefício previdenciário e contratar novos produtos financeiros.

Entre as operações realizadas estavam empréstimos, antecipações do 13º salário e contratação de seguro. Os valores liberados foram transferidos imediatamente para uma conta pertencente a outra pessoa.

Ao contestar as movimentações, o aposentado apontou inconsistências no cadastro utilizado pelo banco. Uma delas foi a inclusão de um número de telefone vinculado a uma terceira pessoa, e não ao titular da conta.

O consumidor alegou que não havia autorizado a abertura da conta nem a contratação dos serviços que passaram a gerar descontos mensais em sua aposentadoria.

Inicialmente, a ação foi julgada improcedente, e o banco não foi responsabilizado. O aposentado, então, apresentou recurso, sustentando que as operações só foram possíveis devido a falhas nos mecanismos de verificação e segurança da instituição financeira.

Ao reexaminar o caso, os julgadores identificaram irregularidades nos documentos e nas transações bancárias. Um dos pontos considerados relevantes foi a transferência imediata dos valores obtidos com os empréstimos para uma conta de terceiro, comportamento considerado incompatível com a movimentação habitual de um consumidor que contrata crédito para uso próprio.

Para o colegiado, o Agibank não conseguiu demonstrar que os procedimentos adotados eram suficientes para impedir a fraude.

Além das contratações não autorizadas, a decisão considerou os efeitos financeiros das operações sobre a renda do aposentado. Os descontos decorrentes dos contratos comprometeram uma parcela significativa do benefício previdenciário, utilizado pelo idoso para sua manutenção.

Os magistrados destacaram que a aposentadoria possui natureza alimentar, ou seja, é uma renda destinada ao sustento e às necessidades básicas do beneficiário. Diante da vulnerabilidade do consumidor e dos prejuízos identificados, foi determinada a restituição em dobro das quantias cobradas indevidamente.

A instituição também deverá encerrar a conta aberta fraudulentamente, cancelar os contratos não autorizados e pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais.