Justiça anula distribuição de 90 ônibus elétricos no DF após exclusão de Planaltina e Arapoanga
19 outubro 2026 às 10h21

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A Justiça do Distrito Federal anulou os atos administrativos que definiram a distribuição de 90 ônibus elétricos sem contemplar Planaltina e Arapoanga. A decisão, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, determina que o Governo do Distrito Federal (GDF) apresente, no prazo de quatro meses, um novo plano de destinação da frota, com inclusão das duas regiões administrativas.
A sentença questiona a ausência de justificativas técnicas suficientes para concentrar os novos veículos principalmente em linhas internas do Plano Piloto, enquanto moradores de regiões mais afastadas da área central ficaram fora da distribuição.
A ação popular argumentou que Planaltina e Arapoanga, localizadas a aproximadamente 40 quilômetros do centro de Brasília, possuem grande demanda por transporte coletivo e não poderiam ser excluídas dos benefícios da modernização da frota sem critérios transparentes.
Justiça aponta tratamento desigual
Na análise do caso, o magistrado destacou que a adoção de ônibus elétricos representa um avanço para o transporte público, mas ressaltou que a distribuição dos veículos deve observar critérios de igualdade entre as regiões.
Segundo a sentença, o GDF considerou principalmente a autonomia dos ônibus elétricos para justificar a escolha das linhas atendidas. Para a Justiça, esse argumento foi insuficiente, uma vez que não ficou demonstrado que todas as rotas de Planaltina seriam incompatíveis com a operação dos veículos.
O juiz também apontou que a liberdade da administração pública para definir trajetos não permite decisões sem fundamentação técnica adequada ou que resultem em tratamento desigual entre os usuários.
A decisão reconheceu ilegalidade e deficiência de motivação nos atos administrativos, por não observarem adequadamente os critérios previstos na Política Nacional de Mobilidade Urbana.
GDF e empresa alegaram limitações técnicas
Durante o processo, o Distrito Federal e a Viação Piracicabana S.A. defenderam que a escolha das linhas faz parte do planejamento técnico do sistema de transporte.
Entre os argumentos apresentados estavam a necessidade de infraestrutura para recarga das baterias e o melhor desempenho dos ônibus elétricos em trajetos urbanos mais curtos.
Os responsáveis também afirmaram que a implantação da tecnologia ocorre de maneira gradual e mencionaram a previsão de testes em Planaltina e Sobradinho.
As justificativas, entretanto, não foram consideradas suficientes para sustentar a exclusão das duas regiões do planejamento questionado.
Novo plano deverá incluir Planaltina e Arapoanga
Com a sentença, o GDF terá quatro meses para apresentar uma nova proposta de distribuição dos ônibus elétricos, incluindo rotas que atendam Planaltina e Arapoanga.
O planejamento deverá demonstrar critérios técnicos, eficiência operacional e tratamento isonômico entre as regiões administrativas.
A decisão não determina a circulação imediata dos ônibus elétricos nas duas localidades**, mas obriga o governo a rever a distribuição e justificar tecnicamente a escolha das linhas.
A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
