A Prefeitura de Cidade Ocidental (GO) firmou, em 6 de agosto de 2025, um contrato no valor de R$ 355 mil por ano com a empresa LGS Locadora de Veículos Ltda., sediada em Sinop (MT) — a mais de 1.400 quilômetros de distância do município goiano — para a locação de quatro viaturas zero quilômetro destinadas à Guarda Civil Municipal (GCM). No entanto, conforme apuração, apenas duas viaturas foram entregues até o momento.

O Contrato nº 117/2025 prevê a locação de quatro SUVs adaptadas e padronizadas para uso policial, com seguro total e manutenção inclusa, pelo custo mensal de R$ 29,5 mil, totalizando R$ 355,2 mil ao ano. O documento também menciona a locação de motocicletas, mas não especifica quantidade nem valores, e a cidade não possui motos em uso pela GCM. O preço de referência utilizado no contrato foi o da Prefeitura de Lucas do Rio Verde (MT).

A equipe de reportagem do Jornal Opção Entorno entrou em contato com três locadoras da região do Entorno e do Distrito Federal, que informaram valores de mercado inferiores: a locação de um veículo similar custaria entre R$ 3,5 mil e R$ 4 mil mensais, já com IPVA, seguro e manutenção incluídos no orçamento. Em outra empresa especializada no segmento, com sede em Minas Gerais, consultada pela nossa equipe, a personalização de uma viatura do modelo Duster, com cela, piso, extintor, giroflex e radiocomunicador, custa R$ 25,000.00.

Procurada por telefone, a LGS Locadora de Veículos disse que o proprietário responsável pelo contrato estava em reunião. Uma vendedora da empresa informou que o modelo contratado — Renault Duster — não está disponível na frota, o que teria inviabilizado uma nova cotação.

Em municípios vizinhos, como Luziânia e Novo Gama, a frota da GCM é composta por veículos próprios, comprados pelas prefeituras. Nenhum desses municípios utiliza automóveis alugados.

A reportagem entrou em contato nesta segunda-feira (13) com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Cidade Ocidental para esclarecer o motivo da entrega parcial das viaturas e os critérios de contratação.

A prefeitura de Cidade Ocidental respondeu por meio de nota:

A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito informa que o contrato de locação das viaturas da Guarda Civil Municipal foi formalizado por meio de adesão à Ata de Registro de Preços do Município de Lucas do Rio Verde (MT), procedimento legal e previsto na Lei de Licitações.

Até o momento, apenas duas viaturas foram solicitadas e entregues, conforme a necessidade operacional da corporação. Ressalta-se que o pagamento é realizado apenas pelos veículos efetivamente disponibilizados e em uso, estando o saldo contratual reservado para futuras solicitações, conforme demanda da Secretaria.

Esclarecendo demais pontos:
Por que a ata/contrato é de uma empresa de outro estado

Optamos por adesão a uma ata de registro de preços de outro ente federativo, o que é um procedimento legal e amplamente utilizado na administração pública. Esse modelo permite que o município aproveite condições já licitadas em outro órgão público, quando estas se mostram mais vantajosas, seja em preço, prazos, garantias ou estrutura técnica, sem necessidade de repetir todo o processo licitatório local.

No caso em questão, a adesão garantiu um valor final mais competitivo e um arcabouço técnico completo para as viaturas (equipamentos, seguro total, assistência e manutenção), resultando em economia e agilidade para o município.

Antes da adesão, foi feita pesquisa de mercado regional e no Distrito Federal, sendo constatado que os valores da ata eram compatíveis e, em muitos casos, inferiores às cotações apresentadas por empresas locais.

Vale ressaltar que algumas empresas consultadas não apresentaram propostas, reforçando a importância da adesão à ata como alternativa legal, transparente e eficiente para garantir a continuidade e modernização da frota operacional.

Mesmo que municípios vizinhos, como Luziânia e Novo Gama, utilizem viaturas próprias, é importante destacar que a Guarda Civil Municipal de Cidade Ocidental já opera em modelo misto — possuindo veículos próprios e locados.
A experiência prática demonstra que, embora os veículos próprios sejam úteis, os locados garantem maior disponibilidade, menor tempo de inatividade e menor impacto orçamentário em manutenção, fatores essenciais para a eficiência do serviço de segurança pública.