O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou o mandato do vice-prefeito eleito de Novo Gama, Antônio Joviniano Pacífico, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão foi tomada em julgamento de Recurso Contra Expedição de Diploma, apresentado pela Promotoria da 4ª Zona Eleitoral.

Segundo o MPE, a medida se baseou na constatação de que o vice-prefeito teve seus direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal transitada em julgado, configurando uma causa superveniente de inelegibilidade.

De acordo com a promotora Cláudia Gomes, a condenação ocorreu por três infrações ao artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). O político recebeu pena de três meses de detenção, convertida em prestação pecuniária no valor de R$ 6.060,00.

Embora a legislação considere infrações de menor potencial ofensivo como não geradoras de inelegibilidade direta, a suspensão dos direitos políticos é automática conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. “A condenação criminal transitada em julgado impede o pleno exercício dos direitos políticos, condição indispensável para a elegibilidade”, explicou a promotora.

Na época da candidatura, o vice-prefeito teve o registro deferido porque ainda tramitava recurso no Supremo Tribunal Federal, e não havia ocorrido trânsito em julgado da condenação. Após as eleições de 2024, ele foi diplomado em 19 de dezembro e empossado em 1º de janeiro de 2025. Posteriormente, o MPE constatou a conclusão do processo criminal, o que motivou a ação para registro da suspensão dos direitos políticos no sistema do TRE.

O Tribunal considerou que a suspensão dos direitos políticos por condenação transitada em julgado é causa superveniente que impede o exercício do mandato. O acórdão destaca que a condenação finalizou dentro do prazo para arguição de inelegibilidade superveniente, conforme prevê o Código Eleitoral.

A decisão reforça a jurisprudência eleitoral, que determina que alterações jurídicas ou fáticas posteriores à candidatura devem ser consideradas na fase de diplomação, garantindo que o exercício do mandato ocorra apenas por candidatos plenamente elegíveis.

Entramos em contato com a assessoria do vice-prefeito, mas não obtivemos retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.