Justiça suspende teste físico do concurso da Guarda Municipal de Formosa

08 setembro 2025 às 16h24

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve na Justiça a suspensão do teste de aptidão física do concurso para a Guarda Municipal de Formosa, além da adequação do prazo para recursos, conforme estabelece o edital. A ação foi feita por meio de um mandado de segurança coletivo.
O objetivo do MPGO era assegurar que os candidatos e candidatas tivessem o tempo adequado para apresentar recursos contra os resultados da avaliação médica, conforme previsto no Edital nº 1/2024. A promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, da 6ª Promotoria de Formosa, entrou com a ação após identificar que o município e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib) haviam reduzido irregularmente o prazo recursal.
O edital previa dois dias úteis para que os participantes recorressem do resultado da avaliação médica. No entanto, o cronograma publicado em 14 de novembro de 2024 estipulava apenas um dia, que caiu em um domingo, tornando impossível o cumprimento da regra e comprometendo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Na decisão, o juiz da Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Formosa ressaltou que todas as etapas do concurso devem seguir rigorosamente as normas legais e o próprio edital. Ele destacou que o edital não serve apenas para orientar os candidatos, mas também para regulamentar a atuação da administração no certame. “O descumprimento de cláusulas expressas do edital configura vício de legalidade que compromete atos administrativos subsequentes”, afirmou o magistrado.
O juiz determinou a suspensão do teste de aptidão física até que seja garantido o prazo de dois dias úteis para recursos sobre a avaliação médica. Além disso, estabeleceu que o município publique um novo cronograma em até 15 dias, ajustando todas as datas do concurso de acordo com o prazo legal para interposição de recursos.
Procurada, a assessoria de comunicação do município de Formosa não retornou o contato até a publicação desta reportagem.
Em caso de descumprimento da decisão, poderão ser aplicadas sanções previstas no Código Penal, além de multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias.