A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (2 de setembro de 2025), anular toda a ação penal contra a arquiteta Adriana Villela, condenada inicialmente a 61 anos e 3 meses de prisão pelos assassinatos de seus pais e de uma funcionária da família, no caso conhecido como Crime da 113 Sul. A decisão abre caminho para que o processo retorne à fase de instrução, etapa na qual são coletadas e produzidas provas.

Segundo o STJ, as provas já produzidas podem ser reaproveitadas pelo juízo de primeiro grau, inclusive as originadas no inquérito policial, e novas provas poderão ser produzidas.

Placar de 3 a 2 no colegiado

O resultado do julgamento foi de 3 votos a favor da anulação e 2 contrários:

  • Pela anulação, votaram os ministros Sebastião Reis Júnior, Antônio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo.
  • Pela manutenção da condenação, votaram o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, e o ministro Og Fernandes, que havia pedido vista.

O cerne da decisão: cerceamento de defesa

O ministro Sebastião Reis Júnior considerou que houve cerceamento de defesa, por conta da disponibilização tardia de depoimentos dos corréus, que apontavam Adriana como mandante. Esses depoimentos só foram entregues à defesa no sétimo dia do julgamento no tribunal do júri, o que comprometeu o contraditório.

 Além disso, pontuou que essa falha ocorreu ao longo de todo o processo, desde a fase de instrução — ou seja, muito antes do júri.

O que diz a defesa e a acusação

O advogado de defesa, Kakay, comemorou a vitória: disse que “a Justiça foi feita” e que Adriana recebeu a notícia “feliz e aliviada”.
O Ministério Público, por sua vez, anunciou que vai recorrer: alega que os ministros que votaram pela anulação foram levados ao erro pela defesa.