A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 6020/2023, que endurece as regras de proteção às mulheres vítimas de violência. A proposta estabelece que a aproximação do agressor a áreas previamente delimitadas por ordem judicial — como residência, local de trabalho ou outros espaços de convivência da vítima — será considerada crime, mesmo que ocorra com o consentimento da própria vítima.

O texto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), tornando explícito que a decisão judicial deve ser respeitada independentemente da vontade da mulher. O descumprimento da medida poderá acarretar pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), argumenta que a mudança visa reforçar a eficácia das medidas protetivas e garantir a segurança das vítimas, muitas vezes sujeitas a pressões emocionais ou psicológicas por parte do agressor. Segundo ela, o projeto impede que o consentimento da mulher seja utilizado como argumento jurídico para amenizar ou desconsiderar o descumprimento da ordem judicial.

“Essa proposta é fundamental para proteger a integridade da mulher e garantir que a Justiça prevaleça mesmo em contextos de coação ou dependência emocional”, afirmou a parlamentar.

Aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara, o projeto agora segue para análise do Senado Federal. Se aprovado pelos senadores, seguirá para sanção presidencial.

A proposta se insere em um contexto de fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil, onde dados indicam aumento dos casos de feminicídio e violência doméstica nos últimos anos.