Direitos do consumidor: saiba quando é possível trocar presentes após as festas
27 dezembro 2025 às 10h00

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Os primeiros dias úteis depois das festas de fim de ano ficou conhecido como o “dia das trocas”, mas nem todo consumidor sabe exatamente o que a lei garante nesses casos. Segundo o Procon, o direito à troca de presentes depende do tipo de compra realizada e da existência ou não de defeito no produto, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o comerciante a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, como tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma liberalidade do estabelecimento. Muitas lojas adotam essa prática para fidelizar clientes, mas podem impor regras próprias, como prazo determinado, exigência da nota fiscal e manutenção da etiqueta. Todas essas condições devem ser informadas de forma clara no momento da compra.
A situação muda quando a aquisição é feita fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos. Nessas modalidades, o consumidor tem direito ao arrependimento: é possível desistir da compra em até sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificar o motivo. Nesses casos, o fornecedor deve arcar com os custos do frete para a devolução.
Quando o presente apresenta defeito, os direitos são os mesmos para compras em lojas físicas ou online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.
Se o defeito não for solucionado nesse prazo, o consumidor pode escolher entre trocar o produto por outro equivalente, receber de volta o valor pago, com correção monetária, ou obter abatimento proporcional no preço. No caso de produtos considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias de conserto: a escolha por uma dessas alternativas pode ser imediata.
O Procon orienta ainda que todos os custos de envio, postagem ou transporte do produto em casos de troca ou reparo são de responsabilidade do fornecedor. Para evitar problemas, o consumidor deve guardar nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.
O órgão destaca que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.
