Juiz condena madrasta a quase nove anos de prisão por tortura de enteado autista em Abadiânia
23 outubro 2025 às 18h39

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O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da Vara Criminal de Abadiânia, condenou uma mulher a 8 anos e 10 meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de tortura e fornecimento de bebida alcoólica a menor. Ela também deverá pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais à vítima.
De acordo com a sentença, a mulher submeteu o enteado, de seis anos, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) nível 2, a intenso sofrimento físico e psicológico. Os abusos ocorreram em julho de 2021, quando o menino passou alguns dias na casa do pai, em Abadiânia.
Durante esse período, a madrasta o forçou a comer alimentos fora da rotina alimentar, provocando vômitos, o obrigou a limpar o chão enquanto chorava, o agrediu com chineladas, esfregou fezes em seu rosto e ainda lhe ofereceu cerveja.
Na decisão, o magistrado afirmou que os depoimentos da vítima e das testemunhas foram consistentes e confirmaram os crimes. “A ré prevaleceu-se do poder de autoridade exercido sobre a criança, submetendo-a a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo pessoal, além de oferecer-lhe bebida alcoólica”, destacou o juiz.
Rezende também ressaltou a vulnerabilidade da vítima e o agravamento da conduta diante de sua condição. “O intenso sofrimento persiste até hoje, pois a criança demonstrou medo e repulsa da madrasta durante o depoimento especial”, pontuou o magistrado.
O procedimento de escuta da criança seguiu as normas da Lei nº 13.431/2017, que regula o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência.
A decisão cita ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que reconhece pessoas com autismo como pessoas com deficiência, e a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que reforça medidas de proteção contra a violência doméstica. “Crianças com transtorno do espectro autista têm direito, como qualquer outra, à proteção contra tortura, maus-tratos e qualquer forma de violência. É dever do Estado e da sociedade garantir-lhes um ambiente livre de abusos”, concluiu o juiz.
