TRT-GO confirma indenização a funcionária dos Correios após assalto em Formosa
23 janeiro 2026 às 10h40

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu um assalto enquanto trabalhava em uma agência no município de Formosa, no Entorno do Distrito Federal.
A trabalhadora atuava na área de serviços gerais e foi rendida por homens armados no início do expediente. O crime aconteceu em novembro de 2023, dentro da unidade dos Correios. Durante a ação, ela teve a liberdade restringida e passou por momentos de tensão.
No processo, a empresa argumentou que o assalto foi praticado por terceiros e que, por isso, não teria responsabilidade pelo ocorrido. Também afirmou que adota medidas de segurança para proteger os empregados. Essas alegações não foram aceitas nem pela Vara do Trabalho de Formosa nem pelo Tribunal.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, destacou que as atividades realizadas pelos Correios envolvem o manuseio e a guarda de valores e encomendas de alto valor econômico. Segundo o entendimento do colegiado, esse tipo de atividade expõe os trabalhadores a riscos maiores, o que justifica a aplicação da responsabilidade objetiva, prevista no Código Civil, sem a necessidade de comprovar culpa do empregador.
A decisão também considerou falhas no sistema de segurança da agência. Conforme apuração interna da própria empresa, uma das entradas usadas pelos assaltantes não contava com câmeras de monitoramento, o que está em desacordo com a Lei nº 7.102/93, que estabelece regras de segurança para locais que guardam e movimentam valores.
Outro ponto analisado foi a falta de comprovação de que a funcionária tenha recebido apoio psicológico após o episódio. Para o Tribunal, em casos de assalto com ameaça de arma de fogo e restrição de liberdade, o dano moral é presumido, não sendo necessária a apresentação de provas específicas do sofrimento.
O valor da indenização havia sido fixado em R$ 15.180,00 na primeira instância, mas foi reduzido pelo TRT-GO para R$ 13 mil. Para chegar ao montante, os desembargadores levaram em conta a gravidade do ocorrido, a função exercida pela trabalhadora, que não envolvia diretamente o manuseio de dinheiro, e o último salário recebido por ela.
A reportagem procurou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para comentar a decisão, mas não houve resposta até a publicação desta matéria.
