O Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov) é disponibilizado a órgãos e entidades públicas das esferas federal, estadual e municipal de todos os poderes. Em Goiás, o Hospital Estadual de Luziânia foi a primeira unidade de saúde a aderir à plataforma, sendo, inclusive, uma exigência da nova Lei de Licitações (Lei no 14.133/2021), estendida a todas as entidades da administração pública.

O Instituto Patris, Organização Social de Saúde (OSS) responsável pela gestão da unidade hospitalar no Entorno do Distrito Federal, já havia sido autorizada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) para realizar suas licitações nesse sistema.

Maior transparência e economia

Rasível dos Reis: “É importante a adesão dos hospitais estaduais num mesmo sistema de aquisições” (Foto: Divulgação/ SES-GO)

Segundo o titular da SES-GO, Rasível dos Reis, o intuito é trazer agilidade, transparência, economicidade e eficiência às aquisições governamentais. “Como parceiras da gestão pública, as entidades que gerem as unidades de saúde também podem aderir à plataforma, o que tem sido incentivado pela SES-GO como uma medida importante para a transparência de todo esse processo”, esclarece. E acrescenta: “Sob a ótica do zelo com o recurso público e da modernização da gestão no SUS, é importante a adesão dos hospitais estaduais num mesmo sistema de aquisições, primando pela transparência, com potencial ganho de economicidade”.

Rasível explica, ainda, que a plataforma do governo federal registra as aquisições tanto da União, como dos entes estaduais e municipais que, por lei, devem fazer licitações. Já as organizações sociais não são obrigadas a licitar, mas a utilização do Compras.gov traz vantagens, de acordo com o secretário. “Elas podem utilizar a mesma plataforma para obter preços mais vantajosos, utilizando a base de dados na busca de melhores preços para suas aquisições”, pontua.

O advogado Vittor Galdino, por sua vez, dirigente do Instituto Patris, destaca que o uso do sistema é gratuito. “Além disso, a plataforma permite o cumprimento da Lei de Licitações, que obriga a publicação dos editais de licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)”, afirma.

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