Prefeito Marcus Vinícius sofre nova derrota na Justiça com suspensão da cobrança duplicada da taxa de lixo em Valparaíso

04 setembro 2025 às 17h27

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A Vara da Fazenda Pública de Valparaíso de Goiás notificou a Saneago nesta quinta-feira (4) para que cumpra integralmente a decisão judicial que suspendeu o Decreto Municipal nº 308/2025, que tratava da cobrança da Taxa de Serviços de Limpeza Urbana (TSL). A medida foi tomada pelo juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, que determinou prazo de 10 dias para a concessionária apresentar informações detalhadas.
Segundo a decisão, a Saneago deve:
- se abster de aplicar qualquer critério do decreto suspenso na cobrança da TSL;
- informar as medidas adotadas desde 7 de agosto para garantir o cumprimento da ordem judicial;
- apresentar relatório detalhado com a discriminação da taxa nas faturas emitidas, indicando a base legal utilizada (Lei Complementar Municipal nº 132/2024 – Código Tributário Municipal) e a metodologia de cálculo, além de esclarecer eventuais cobranças em duplicidade em imóveis com múltiplas atividades.
O magistrado reforçou que a cobrança da taxa pode ser feita na conta de água, mas somente com base na lei, sem limitações ou isenções criadas por decreto municipal. Caso a Saneago descumpra a decisão, poderá ser aplicada multa diária, após o devido contraditório.
A decisão foi resultado de uma ação popular movida contra o Decreto nº 308/2025, considerado ilegal por restringir isenções previstas em lei e permitir a cobrança duplicada da taxa em imóveis residenciais e comerciais. O juiz também deixou registrado que, caso seja comprovada cobrança indevida, o tema do ressarcimento aos munícipes será analisado na sentença final.
De acordo com os advogados Lourinaldo Rocha e Roberto Martins, autores da ação, o juiz deixou claro que a concessionária não pode aplicar critérios do decreto municipal. “Se houver descumprimento, poderão ser impostas sanções administrativas, inclusive multa diária”.
Na prática, ficam suspensas as cobranças em duplicidade em imóveis residenciais e comerciais. No entanto, a taxa de R$ 25 por unidade continua sendo permitida e poderá ser cobrada normalmente junto à fatura de água, desde que dentro dos parâmetros da lei.