A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante o despacho gratuito de uma bagagem de até 23 kg em voos nacionais ou internacionais operados no Brasil. A proposta agora será encaminhada ao Senado.

A medida foi incluída por meio de uma emenda do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) ao Projeto de Lei 5041/25, apresentado pelo deputado Da Vitoria (PP-ES). A emenda recebeu apoio de 361 deputados, enquanto 77 foram contra. Manente afirmou que, desde o início da cobrança por mala despachada em 2017, as empresas arrecadaram cerca de R$ 5 bilhões até 2024, sem redução no valor das passagens.

No texto aprovado, o passageiro poderá levar gratuitamente, em voos domésticos, uma mala de mão de até 12 kg, além de uma bolsa ou mochila que caiba embaixo do assento. Essas regras passam a integrar o Código Brasileiro de Aeronáutica. O relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA), disse que a mudança busca dar segurança jurídica e evitar práticas consideradas abusivas. Atualmente, normas da Anac permitem 10 kg de bagagem de mão.

Outro ponto incluído é que, se a bagagem de mão não couber no bagageiro por segurança ou falta de espaço, ela deverá ser despachada sem custo adicional. Além disso, as regras de bagagem devem ser divulgadas de forma clara nos canais de venda das passagens.

O projeto também muda a regra para casos em que o passageiro não usa o trecho de ida. Com emenda da deputada Renata Abreu (Pode-SP), fica proibido cancelar o trecho de volta sem autorização do passageiro. A proposta recebeu 445 votos a favor e 10 contra.

As empresas também ficam proibidas de cobrar pela escolha de assento padrão em voos nacionais e internacionais feitos no país. A mudança veio de emenda do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), aprovada por 426 votos a 17. Assento padrão é o que não faz parte de áreas com mais espaço para as pernas ou cabines especiais.

Para passageiros que precisem de assistência especial, a companhia deverá garantir condições adequadas, podendo oferecer até dois assentos extras sem custo quando necessário para acomodação ou transporte de equipamentos.

Em casos de indisciplina grave dentro da aeronave, o texto muda o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir que a companhia deixe de transportar o passageiro por até 12 meses. As empresas também deverão compartilhar a identificação desses passageiros entre si.

Durante o debate, parlamentares favoráveis afirmaram que a cobrança de bagagem não barateou as passagens, enquanto deputados contrários disseram que a mudança pode aumentar o preço dos bilhetes e afetar o setor aéreo. Alguns defenderam redução de impostos como alternativa para baixar custos das passagens.

O projeto segue agora para exame do Senado.