O ex-prefeito de Padre Bernardo, Francisco de Moura Teixeira Filho (Claudienio), foi condenado pelo crime de improbidade administrativa por fraude na contratação de serviços de hospedagem pelo município. Além dele, foram condenados seu ex-chefe de gabinete, Geraldo Genessi de Moura, e a esposa dele, Zilma Maria de Jesus Moura, que também era sócia do hotel alvo da denúncia que levou à condenação.

A reportagem tenta localizar a defesa dos citados na reportagem. O espaço segue aberto.

Conforme denunciado pelo Ministério Público, Geraldo foi nomeado chefe de Gabinete de Francisco em 2013, sendo nomeado também, na mesma época, pregoeiro da Prefeitura de Padre Bernardo. Com isso, ele ganhou a função de receber as propostas e lances e analisar a aceitabilidade e classificação das empresas para serviços junto ao município.

O MP narra que, mesmo sendo servidor público municipal, Geraldo fez o pregão e analisou os documentos de sua própria empresa, o Hotel Belém Brasília, e de sua esposa, Zilma, declarando-a vencedora em ambos os certames, “violando diretamente os princípios da moralidade e impessoalidade”.

Já o então prefeito, segundo o MP, ciente da condição de Geraldo, chefe de gabinete e pregoeiro, homologou as licitações.

Ao analisar o caso, a juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt constatou que as provas apresentadas no processo “demonstram a ocorrência de atos de improbidade administrativa, perpetrados pelos requeridos Zilma, Geraldo e Hotel Belém Brasília praticaram atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito, enquanto o requerido Francisco, na qualidade de prefeito do Município de Padre Bernardo, causou dano ao erário”.

“Destaco que o dano ao erário e ao patrimônio público é presumido, uma vez que impossibilitaram que outros concorrentes participassem da licitação, o que prestigiaria a melhor técnica e o menor preço, levando atendimento de qualidade à população e sem o desperdício de dinheiro público”, alegou a magistrada.

O prejuízo aos cofres públicos é estimado em mais de R$ 62 mil.

Geraldo e Zilma foram condenados à perda “dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio”, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e pagamento de multa de duas vezes o valor do aumento patrimonial, além da proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos.

Já o ex-prefeito de Padre Bernardo, Francisco de Moura, foi condenado a ressarcir integralmente o dano; à perda da função pública; à multa de duas vezes o valor do dano e à proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos. (T.P.)