Quer casar? Olha aí a chance!
07 novembro 2023 às 18h30
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Mudar o status do Facebook de solteiro ou de relacionamento sério para casado é o sonho de muita gente! Brincadeiras à parte, a regularização do estado civil entre pessoas que já estejam vivendo juntas maritalmente ou em união estável, promove, além da formação oficial da família, a garantia de direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários.
A Prefeitura de Cidade Ocidental vai realizar a cerimônia coletiva com data a ser definida pela organização, porém, todas as informações sobre o evento serão repassadas pela equipe da Assistência Social em reuniões periódicas com os casais inscritos.
Segundo a secretária de Assistência Social e Cidadania do município, Rosaléa Rodrigues, essa é a terceira edição do evento matrimonial promovido na gestão do prefeito Fábio Correa. “Este ano prorrogamos o prazo para que 40 casais possam realizar este sonho. A prefeitura oferece toda a estrutura, além da união em cartório. Estão inclusos o buffet, fotos do casamento e a chance da família festejar com o casal. Oferecemos, ainda, um diferencial, que é a possibilidade de uma cerimônia ecumênica, que pode ser celebrada de acordo com a religião dos noivos, com pastor, padre ou celebrante de religião afrodescendente”, divulgou a titular da pasta.
Veja como fazer sua inscrição
É necessário que os nubentes compareçam ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) levando a petição inicial, a habilitação que será formulada por ambos e duas testemunhas. É obrigatório que sejam maiores de 18 anos, solteiros e apresentem certidão original de nascimento, cópias da carteira de identidade e do CPF, e comprovante de residência de cada um. Se um dos noivos for menor de 16 anos, só poderão casar com ordem judicial. Já os menores de 18 anos devem apresentar declaração com consentimento dos pais, feita mediante presença de ambos no cartório. No caso de um dos pais ser falecido, deve-se juntar uma cópia autenticada da certidão de óbito. Sendo os dois pais falecidos ou desaparecidos, o menor com mais de 16 anos poderá se casar com a autorização de seu representante legal.
Para os divorciados, é necessário apresentar a certidão do casamento anterior, constando a averbação do divórcio (original ou cópia autenticada), e cópia do processo da partilha dos bens do casal ou cópia do processo de separação e divórcio (petição, sentença e trânsito em julgado), além dos demais documentos necessários. Por fim, nubentes que sejam viúvos devem levar a certidão de casamento anterior constando a averbação do óbito, acompanhada da certidão de óbito do cônjuge falecido, além de inventário ou sentença negativa de inventário do cônjuge falecido fornecido pela autoridade judicial.
Caso o prometido ou prometida seja estrangeiro, será necessário apresentar a certidão de nascimento original do noivo, legalizada e consularizada pela embaixada ou consulado brasileiro na origem. Não serão aceitos documentos do Itamaraty ou da sede da embaixada do país no Brasil. Além disso, é obrigatória a cópia autenticada do passaporte (páginas principais) com o visto de entrada no país. Os documentos deverão obrigatoriamente ser traduzidos por um tradutor juramentado, com firma da assinatura reconhecida em cartório.