Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber, a partir desta quinta-feira (24), valores descontados de forma irregular nos últimos cinco anos. A devolução será feita automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o pagamento mensal, desde que ele tenha aderido ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer isso até 14 de novembro”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas redes sociais, reforçando o prazo para adesão.

A medida faz parte de uma Medida Provisória publicada na semana passada, que libera R$ 3,31 bilhões em crédito extraordinário para o ressarcimento. Segundo o governo, os descontos foram realizados de forma irregular por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.

Como aderir

O processo de adesão é simples, gratuito e pode ser feito de duas formas:

  • Pelo aplicativo Meu INSS, no celular;
  • Presencialmente, nas agências dos Correios de todo o país.

Não é necessário apresentar documentos adicionais, nem acionar a Justiça.

“O pagamento é automático, mas o aposentado precisa aderir ao acordo com o governo”, explicou o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. Ele também ressaltou que o governo continuará investigando os responsáveis: “Não vamos abrir mão de nenhum centavo nas ações para ressarcir o Tesouro Nacional”.

Quem tem direito

Têm direito ao ressarcimento os aposentados e pensionistas que:

  • Contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Não obtiveram resposta satisfatória da entidade responsável pelo desconto.

Se a entidade apresentou justificativa, o beneficiário pode:

  • Concordar e encerrar o processo;
  • Contestar, por suspeita de falsidade ou erro;
  • Informar que não reconhece a assinatura usada na filiação.

Caso haja contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver o valor. Se isso não acontecer, o caso passará por auditoria. O beneficiário ainda poderá contar com apoio jurídico por meio de uma parceria entre o INSS e as Defensorias Públicas dos estados.

Conciliação entre instituições

O plano de devolução é resultado de um acordo firmado entre o Governo Federal, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A conciliação foi homologada pelo STF, garantindo respaldo jurídico à medida.

A iniciativa busca reparar os prejuízos sofridos por aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios reduzidos sem autorização, por meio de filiações forçadas ou irregulares a entidades.