No início de setembro, o Congresso deu aval a uma proposta que unificava em oito anos o prazo de inelegibilidade para agentes políticos condenados. O objetivo do texto era estabelecer novas regras para casos de abuso de poder político ou econômico, modificando critérios e prazos previstos na Lei Complementar nº 64/90.

Entre os pontos mais polêmicos estavam dispositivos que previam efeitos retroativos às mudanças, alcançando condenações já consolidadas ou processos já transitados em julgado.

A assessoria do Palácio do Planalto confirmou que foram vetados os seguintes dispositivos:

  • Alterações no inciso d do inciso I do art. 1º da LC 64/90, que tratavam da contagem de prazo e dos critérios de inelegibilidade por abuso de poder;
  • Disposições dos §§ 4º-F, 6º e 9º, além do art. 26-E, que visavam aplicar de forma imediata e retroativa as novas regras a casos já julgados.

Segundo o governo, os vetos visam garantir o respeito a isonomia e segurança jurídica, bem como alinhar o texto a entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Tema 1199 de repercussão geral.

Quais deputados poderiam ser beneficiados

Caso as mudanças vetadas não tivessem sido rejeitadas, a nova lei poderia alcançar figuras como:

  • José Roberto Arruda (ex-governador do Distrito Federal);
  • Anthony Garotinho (ex-governador do Rio de Janeiro);
  • Eduardo Cunha (ex-deputado federal).