Comissão aprova projeto que barra condenados por crimes sexuais na rede pública de ensino

01 outubro 2025 às 11h20

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que impede a contratação, em escolas públicas municipais, estaduais e federais, de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual. A restrição vale durante o período em que a pena estiver sendo cumprida.
De acordo com o Código Penal, esse tipo de crime inclui estupro, corrupção de menores e atentado violento ao pudor, entre outros.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo deputado Ismael (PSD-SC) ao projeto do deputado Nitinho (PSD-SE). A versão original previa a proibição também para pessoas apenas indiciadas ou processadas por crimes sexuais. O relator, no entanto, defendeu a alteração para que a restrição valha apenas em casos de condenação definitiva.
“Se uma pessoa indiciada ou processada tiver as mesmas restrições profissionais de alguém condenado em julgamento final, isso pode gerar questionamentos sobre possível violação ao princípio da presunção de inocência”, justificou Ismael.
Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já determina que instituições públicas ou privadas que atuam com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos apresentem certidões negativas de antecedentes criminais de seus funcionários. Esses documentos precisam ser atualizados a cada seis meses.
O projeto segue em caráter conclusivo e agora será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e depois pelo Senado.