A Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade, por oito anos, do ex-prefeito de Cristalina, Daniel Sabino Vaz, após julgar procedente, em parte, uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão aponta abuso de poder de autoridade durante as eleições municipais de 2024.

Segundo a sentença, baseada em provas reunidas pelo MPE, o então gestor teria coagido servidoras e servidores municipais, principalmente comissionados, a apoiar as candidaturas de Jean Eustáquio Magalhães Alves e Osório Fernando de Souza, que disputavam os cargos de prefeito e vice-prefeito. Testemunhas afirmaram que houve pressão e, em alguns casos, exoneração de servidores que manifestaram apoio a adversários do grupo político apoiado pelo ex-prefeito.

A ação foi apresentada pelo promotor eleitoral Bernardo Monteiro Frayha, dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, o juiz determinou a inelegibilidade de Daniel Sabino Vaz pelo período de oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Já os candidatos Jean Eustáquio Magalhães Alves e Osório Fernando de Souza foram absolvidos.

A decisão ressaltou que, mesmo tendo o poder legal de nomear e exonerar servidores, o agente público não pode usar essa prerrogativa para fins pessoais ou políticos, citando o artigo 187 do Código Civil.

O juiz também rejeitou a alegação de nulidade das provas extraídas de mensagens de WhatsApp. De acordo com a decisão, na fase de investigação do Ministério Público, ainda não há processo formal, por isso não se aplica o contraditório nesse momento.

Tentamos localizar a defesa do ex-prefeito e também o prefeito, mas não conseguimos contato até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.