O Governo do Distrito Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial, um decreto que organiza como os recursos públicos poderão ser usados ao longo de 2026. O documento estabelece um limite mensal de gastos para todos os órgãos da administração distrital, incluindo as secretarias de Saúde e de Educação.

A medida determina que as despesas do governo passem a seguir uma programação mensal. Mesmo gastos que já estavam previstos anteriormente só poderão ser executados após autorização da Secretaria de Economia do Distrito Federal. O objetivo é concentrar o controle financeiro e acompanhar de perto o uso do orçamento.

Pelo texto do decreto, os órgãos públicos podem solicitar a revisão dos limites definidos. Para isso, será necessário apresentar justificativa e comprovar que o valor mensal estipulado inviabiliza o funcionamento ou o cumprimento das despesas previstas.

No caso da Secretaria de Educação, o decreto fixa limites mensais específicos. Para despesas com pessoal, como salários e benefícios, o teto é de R$ 35,22 milhões. Já para outras despesas correntes, que incluem custos do dia a dia das unidades de ensino, o valor é de R$ 13,69 milhões. Para investimentos, o limite mensal é de R$ 360.788.

Esses valores são cumulativos. Isso significa que, caso o órgão não utilize todo o recurso disponível em um mês, o saldo poderá ser usado nos meses seguintes.

Um dia antes da publicação do decreto, o governador Ibaneis Rocha (MDB) comentou o planejamento econômico para 2026 em um vídeo divulgado nas redes sociais. Ele afirmou que os cortes previstos não atingiriam as áreas de educação e saúde, embora essas pastas estejam incluídas no decreto de limitação de gastos.

Segundo o governador, os ajustes devem ocorrer principalmente nas despesas de custeio e em parte dos investimentos considerados não urgentes, com o objetivo de manter o equilíbrio das contas públicas.

Em nota, a Secretaria de Economia do Distrito Federal informou que o decreto de programação orçamentária tem como objetivo organizar a liberação dos recursos ao longo do ano, garantindo responsabilidade fiscal e previsibilidade na execução do orçamento público. Segundo a pasta, a liberação mensal, no limite de 1/12 do orçamento previsto para cada unidade, permite maior controle dos gastos, sem impedir repasses adicionais em situações pontuais e devidamente justificadas. A secretaria afirmou ainda que a medida é preventiva, adotada desde o início do exercício financeiro, segue práticas de anos anteriores e não está relacionada a queda na arrecadação, já que o ano financeiro teve início há menos de 20 dias.