Trabalhador pode sair do serviço para votar sem desconto no salário; veja o que diz a lei
24 outubro 2026 às 16h52

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Trabalhadores que estiverem de serviço no dia da eleição têm direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. A garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra assegura o tempo necessário para o deslocamento até a seção eleitoral, a votação e o retorno ao local de trabalho. O período também deve considerar eventual espera na fila.
O direito vale inclusive para eleitores cujo voto é facultativo, como jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.
Impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral, sujeito a pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa.
O TSE orienta que os trabalhadores combinem previamente com os empregadores o horário de saída para votar, de forma a organizar a jornada de trabalho sem comprometer o exercício do direito eleitoral.
O trabalhador que precisa votar em um município diferente daquele onde trabalha também tem direito de se ausentar para exercer o voto. A ausência necessária não pode resultar em desconto salarial, conforme as regras eleitorais aplicáveis.
Já os trabalhadores convocados para atuar como mesários têm direito a folgas compensatórias em dobro pelos dias de serviço prestados à Justiça Eleitoral, observadas as condições previstas na legislação.
Pressão para votar em candidato também é crime
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando alguém utiliza pressão, ameaça ou promessa de vantagem para influenciar o voto de um trabalhador ou restringir sua liberdade de escolha.
A prática pode envolver chefes, empregadores e superiores hierárquicos e atingir empregados com carteira assinada, terceirizados, estagiários e servidores públicos.
Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão ameaçar demitir funcionários caso determinado candidato vença, ameaçar fechar a empresa em razão do resultado da eleição ou exigir que trabalhadores gravem vídeos de apoio político.
Promessas de benefícios ou vantagens para direcionar o voto também podem configurar irregularidade, dependendo das circunstâncias.
A coação eleitoral pode resultar em responsabilização criminal e outras sanções previstas na legislação.
Trabalhadores que sofrerem pressão ou ameaça relacionada ao voto podem procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou os canais competentes da Justiça Eleitoral.
Também é possível buscar orientação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região. A recomendação é guardar, quando possível e com segurança, mensagens, e-mails, gravações e outros registros que possam ajudar a comprovar a denúncia.
