Uma mulher de 59 anos morreu após ser atropelada por uma motocicleta enquanto atravessava uma rua com o neto de 1 ano no colo, na quadra 304 do Recanto das Emas, no Distrito Federal. O motociclista, de 25 anos, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foi preso em flagrante por homicídio de trânsito.

Segundo as informações divulgadas, a vítima atravessava a via com a criança quando foi atingida pela motocicleta. O trecho onde ocorreu o atropelamento não possui faixa de pedestres.

Equipes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foram acionadas e prestaram atendimento às vítimas. Apesar das tentativas de socorro, a mulher não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

O menino foi avaliado pelos socorristas e encaminhado para atendimento médico. De acordo com as informações disponíveis, ele permanece internado em um hospital particular. Não foram divulgados detalhes sobre seu estado de saúde.

O condutor da motocicleta permaneceu no local do atropelamento e prestou socorro às vítimas. Apesar disso, foi preso em flagrante e deverá passar por audiência de custódia.

Conforme informações apuradas, o homem já possuía registros policiais por conduzir veículo sem habilitação e por entregar a direção a uma pessoa sem CNH.

Também constam ocorrências anteriores relacionadas a disparo de arma de fogo e posse ilegal de arma. Os registros anteriores não representam, por si só, condenações e não determinam a responsabilidade do motociclista pelo atropelamento.

Circunstâncias serão apuradas

A investigação deverá esclarecer as circunstâncias da colisão e a conduta do motociclista no momento do acidente. Entre os pontos que ainda precisam ser esclarecidos estão a velocidade da motocicleta, as condições de visibilidade e a dinâmica do atropelamento.

A ausência de habilitação é uma irregularidade relevante, mas a definição da responsabilidade criminal pelo resultado depende da análise das circunstâncias do caso.

Até o momento, não foram divulgadas informações sobre a conclusão da perícia ou sobre a decisão da audiência de custódia.

A morte da mulher e a hospitalização da criança serão investigadas pelas autoridades competentes.