O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou, nesta quinta-feira (7), a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 308/2025, que regulamentava a cobrança da Taxa de Serviços de Limpeza Urbana (TSL) em Valparaíso de Goiás. A decisão, à qual o Jornal Opção Entorno teve acesso com exclusividade, foi proferida pela Vara de Fazendas Públicas e atende a um pedido de tutela de urgência em ação popular movida pelos cidadãos Roberto Gomes Martins e Lourinaldo Nogueira da Rocha.

Na ação, ajuizada pelo Roberto Gomes Martins, suplente do vereador Denis Bento (Podemos) e Lourinaldo Nogueira da Rocha, alegaram que o decreto, editado pelo prefeito Marcus Vinicius Mendes Ferreira (MDB) em maio deste ano, extrapolou os limites previstos no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 114/2018, alterada pela LC nº 132/2024) ao restringir as regras de isenção da taxa. Pela lei, contribuintes inscritos no CadÚnico têm direito à redução de 50%, enquanto beneficiários de programas sociais recebem isenção total. O novo regulamento, no entanto, limitou o desconto parcial a famílias com renda per capita entre R$ 250 e R$ 379, e a isenção total apenas a quem recebe Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou esteja classificado em extrema pobreza.

A decisão judicial também considerou ilegais outros pontos do decreto, como a bitributação em imóveis com mais de uma atividade comercial — ainda que o serviço de coleta seja indivisível — e a cobrança vinculada à fatura de água, sem consentimento expresso dos contribuintes. O magistrado apontou que essa prática configura “venda casada” e fere direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Na avaliação do juiz, a norma afronta princípios como legalidade, moralidade administrativa e capacidade contributiva, além de gerar prejuízo estimado em mais de R$ 575 mil mensais para a população, especialmente famílias de baixa renda. “A manutenção do decreto pode comprometer o orçamento familiar, gerar risco de suspensão no fornecimento de água e dificultar a devolução de valores cobrados indevidamente”, diz um trecho da decisão.

Com a liminar, o município deve interromper imediatamente a cobrança nos moldes previstos pelo decreto, até julgamento final da ação. O prefeito e o município foram notificados para apresentar defesa no prazo de 20 dias. O Ministério Público também será intimado a acompanhar o caso.

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