Muito embora a inspiração e a influência sejam inerentes ao processo criativo, a apropriação indevida de ideias e obras alheias, sem a atribuição ou citação da fonte, configura o crime de plágio. Essa prática, longe de ser uma mera “cópia”, representa uma violação grave dos direitos autorais e um ataque à integridade do autor.

A produção de jornalismo fidedigno e de qualidade exige um trabalho árduo e meticuloso. Repórteres dedicam horas à apuração de fatos, buscando diversas fontes e informações adicionais para construir uma narrativa precisa e completa. O resultado final, porém, é fruto de um esforço coletivo, envolvendo o editor que define a pauta, subeditores que revisam o conteúdo e um editor executivo que garante a qualidade final, desde a clareza do texto até a verificação de dados e opiniões.

Portanto, é fundamental reconhecer que o jornalismo, em sua essência, é uma obra de criação intelectual. As matérias, fruto do trabalho de uma equipe dedicada, são protegidas por direitos autorais, pertencendo tanto aos autores quanto ao veículo de comunicação que contratou tais profissionais.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. Essa prerrogativa, fundamental para a proteção da criação intelectual, está fixada na Lei no 9.610/98, conhecida como Lei dos Direitos Autorais e Conexos. A norma legal define a obra intelectual como “criação do espírito, expressa por qualquer meio ou em qualquer suporte, tangível ou intangível”, reconhecendo a natureza singular e individual da produção artística e científica.

No âmbito do jornalismo, a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual dos Jornalistas (Apijor) enfatiza que o trabalho jornalístico, por sua essência, é um trabalho intelectual. O jornalista, como autor, detém os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que cria. Esses direitos, inerentes à sua criação, garantem a ele, portanto, o reconhecimento como autor e o controle sobre a exploração comercial de seu trabalho.

Observemos juridicamente, por fim, que os Direitos Morais são reconhecidos mundialmente como inalienáveis e irrenunciáveis. Portanto, asseguram, sobretudo, a integridade. Já os Direitos Patrimoniais garantem ao autor a remuneração pela sua obra, que, geralmente, é feita pelo veículo de comunicação. Vale destacar que isso é válido para qualquer finalidade da utilização jornalística, seja ela publicitária ou mídia, como: jornal, revista, rádio, televisão e Internet.

O artigo 29 da mesma Lei estabelece que a “REPRODUÇÃO da obra por outras mídias é proibida pelo Artigo 31 e destaca ainda que a reutilização da obra do autor ou a sua utilização para fins diversos do contratado, que ocorre sem o seu conhecimento, contraria o disposto no Artigo 50 da Lei de Direitos Autorais”.

Compreenda, então, que Direito Autoral é coisa séria, meu camarada! Antes de sair copiando e colando o que não é seu, ponha a mão na consciência! Inclusive, é bom que se saiba que tramita no Senado Federal um projeto que prevê o pagamento de direitos autorais pela publicação de matérias de conteúdo jornalístico por provedores de internet.

Segundo a Agência do Senado Federal, o PL 4.255/2020, de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), além de atualizar a Lei de Direitos Autorais (Lei no 9.610, de 1998), para que o autor de direitos de publicação publicada na Internet possa notificar o provedor, proporcionará ao titular de direitos requerer a indisponibilização da publicação na Internet que tenha sido feita por terceiros sem a sua autorização, além de exigir remuneração pelo conteúdo divulgado.

Portanto, você que é chegado ao “CTRL-C e CTRL-V”, não pense que estará sempre impune! Quem produz seriamente, tem provas de sua produção. Tem áudios, tem prints e demais meios de comprovar tecnologicamente a autoria de sua obra. Portanto, seja ético e, por respeito, cite sempre a fonte ou peça autorização para copiar.

Se quiser saber mais sobre o PL, acesse o link: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/144233#:~:text=Permite%20que%20os%20titulares%20de,a%20remunera%C3%A7%C3%A3o%20devida%20pela%20publica%C3%A7%C3%A3o