Por anos, uma moradora de 67 anos do Entorno do Distrito Federal viveu sem conseguir provar oficialmente quem era. O problema surgiu quando tentou atualizar a carteira de identidade e foi informada de que precisaria da segunda via da certidão de nascimento. Ao procurar o cartório em sua cidade de origem, no Maranhão, descobriu que não havia mais registro em seu nome nos livros.

Sem condições de pagar advogado, ela buscou apoio da Defensoria Pública em Valparaíso de Goiás. A instituição entrou com uma ação para restaurar o registro civil, mas o pedido de urgência foi negado em primeira instância. Diante da situação, a defensora recorreu, explicando que a falta do documento impedia a idosa de realizar ações cotidianas, como acessar serviços públicos e tirar a identidade.

“A ausência da certidão de nascimento representa uma barreira para o exercício de qualquer outro direito. O Estado precisa garantir esse acesso”, defendeu a representante da Defensoria.

O recurso foi analisado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que no dia 12 de setembro determinou a restauração do registro, com base em documentos que ainda comprovavam a existência da assistida. O cartório responsável recebeu prazo de 15 dias para emitir a nova certidão.

Sem o documento, a mulher relatava sentir-se “invisível”. “Sem a certidão eu não posso fazer nada, porque ela é o que prova que eu existo”, contou. Com a decisão, ela agora poderá solicitar a Carteira Nacional de Identidade e voltar a exercer plenamente seus direitos de cidadania.