Justiça determina um ano para Incra regularizar Território Quilombola no Entorno do DF

16 julho 2025 às 18h12

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A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua, no prazo de 12 meses, o processo de regularização fundiária do Território Quilombola Mesquita, localizado no município de Cidade Ocidental (GO), a cerca de 45 quilômetros de Brasília.
A decisão, proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia e divulgada em 8 de julho, estabelece ainda que o Incra publique, em até 30 dias, a portaria de reconhecimento da área. Em seguida, o órgão terá cinco meses para analisar os títulos de propriedade e realizar as avaliações fundiárias. O descumprimento dos prazos pode acarretar multa diária de R$ 20 mil.
O processo de regularização será conduzido em duas etapas. A primeira, chamada de fase de composição, prevê a negociação da saída de ocupantes que não pertencem à comunidade quilombola. Já a segunda etapa, de natureza coercitiva, determina a retirada de pessoas que se recusarem a deixar a área de forma voluntária.
Como medida emergencial, a Justiça impôs aos atuais ocupantes o prazo de até dois meses para instalação de barreiras de contenção ambiental, com o objetivo de impedir a contaminação do solo e do ar por defensivos agrícolas. O não cumprimento resultará em multa diária de R$ 10 mil.
Segundo o procurador da República José Ricardo Teixeira Alves, autor da ação, a sentença representa um avanço significativo para a efetivação dos direitos da comunidade. “A decisão é um marco no reconhecimento dos direitos da comunidade quilombola Mesquita, que há anos sofre com omissões institucionais e práticas negacionistas”, afirmou.
A Comunidade Mesquita tem cerca de dois mil moradores, todos descendentes de pessoas escravizadas levadas à região durante o ciclo da mineração, no século XVIII. Com mais de 270 anos de história, o território está situado em uma área pertencente ao município de Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal.
Na decisão, a Justiça considerou diversos elementos que comprovam a legitimidade da reivindicação, como a ocupação tradicional da terra pelos troncos familiares Mesquita e Pereira Dutra desde pelo menos os anos de 1820 e 1850; estudos genealógicos que confirmam a ancestralidade negra; a existência de cemitérios familiares no local; além de perícias judiciais com análises antropológicas e agronômicas, e o reconhecimento da autoidentificação da comunidade como quilombola.
Em nota, o Incra informou que a Superintendência no Distrito Federal e Entorno tem atuado no território por meio de ações técnicas e institucionais, e que a portaria de reconhecimento do Território Quilombola Mesquita já está incluída no planejamento da unidade. O órgão garantiu que o processo seguirá os trâmites legais previstos.