A Justiça de Goiás determinou a suspensão imediata das atividades do empreendimento conhecido como Chácaras Porto Belo Corumbá, situado na zona rural de Luziânia, próximo ao reservatório da Usina Hidrelétrica Corumbá III. A decisão atendeu parcialmente a uma ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou supostas irregularidades ambientais e a venda de lotes em área de preservação permanente (APP) sem as devidas autorizações legais.

De acordo com o MPGO, o loteamento vinha sendo divulgado e comercializado de forma irregular, sem aprovação da prefeitura ou licença ambiental. Uma vistoria técnica realizada em outubro de 2024 teria identificado desmatamento, abertura de acessos, construção de estruturas precárias e descarte de resíduos em área protegida. Segundo o órgão, mesmo após autuações e embargo administrativo emitidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Luziânia, o empreendimento continuou sendo anunciado pela internet.

Na liminar, o Judiciário determinou o embargo total das atividades de parcelamento, obras e comercialização até que a situação seja regularizada ou até o julgamento final da ação. A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento. As empresas envolvidas também deverão suspender cobranças de contratos já firmados e apresentar à Justiça a lista de compradores ou, alternativamente, depositar os valores recebidos em juízo.

O MPGO afirma que o caso fere a legislação ambiental e urbanística, além de colocar em risco consumidores que teriam adquirido lotes sem registro e sem possibilidade de escritura. A ação pede a reparação integral dos danos ambientais e aos compradores, além da regularização ou demolição das construções irregulares.

Empresa nega irregularidades

Em nota de esclarecimento, a empresa Chácaras Porto Belo SPE Ltda. negou qualquer prática de loteamento clandestino. Segundo o comunicado, não há parcelamento urbano do solo, mas apenas a abertura de vias de acesso para glebas rurais de 20 mil metros quadrados, dentro dos limites permitidos pela legislação municipal.

A empresa argumenta que as aberturas ocorreram em áreas de pastagem e visam garantir o direito de passagem previsto no Código Civil. Também sustenta que as áreas permanecem classificadas como imóveis rurais e que não há necessidade de licenciamento ambiental para as intervenções realizadas.

O texto ainda cita leis federais e municipais que, segundo a defesa, confirmam a legalidade das transações e o tamanho mínimo dos módulos rurais. A empresa afirma não ter sido citada oficialmente na ação civil pública e diz estar à disposição para prestar esclarecimentos às autoridades.

Com a decisão judicial, o processo segue para a fase de defesa das empresas, que terão 15 dias úteis para apresentar suas manifestações. Enquanto isso, o embargo e as restrições determinadas pela Justiça continuam valendo.