Dino determina divulgação de CPF de profissionais pagos com emendas da saúde
08 dezembro 2025 às 17h40

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (08/12) que as emendas coletivas usadas para pagamento de pessoal na área da saúde sigam as mesmas regras de transparência e rastreabilidade aplicadas às emendas individuais.
Entre as principais exigências, Dino ordenou que o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os profissionais que tiverem salário pago por meio dessas emendas sejam publicados no Portal da Transparência, acompanhados dos valores recebidos, desde que “observadas as balizas definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, conforme escreveu o ministro.
Relator da ação que discute critérios de rastreabilidade e transparência nas emendas, Dino ressaltou que as emendas coletivas destinadas ao pagamento de pessoal da saúde devem seguir regras já estabelecidas pelo Supremo — entre elas, a obrigatoriedade de uso de uma conta única e específica para cada modalidade de emenda.
A decisão ocorre após o Congresso aprovar, em novembro, uma nova resolução que reformula as normas para emendas parlamentares ao Orçamento da União, substituindo regras de 2006. A mudança passou a permitir que comissões e bancadas destinem emendas para pagamento de pessoal da saúde.
Dino também chamou atenção para o fato de que a Constituição veda o uso de emendas individuais para quitar despesas com pessoal, o que, segundo ele, sugere “forte plausibilidade de que o mesmo regime jurídico deva ser aplicado às emendas coletivas”.
Apesar disso, o ministro afirmou que, neste momento, sua atuação se limita aos critérios de rastreabilidade e transparência dessas emendas. A constitucionalidade do modelo ainda deverá ser analisada em ação específica.
