Justiça condena Riot Games a pagar R$ 15 milhões por uso de loot boxes por crianças e adolescentes no League of Legends
18 junho 2026 às 10h00

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Por Cintia Ferreira
A Justiça do Distrito Federal condenou a Riot Games Serviços Ltda., responsável pela operação do jogo League of Legends no Brasil, ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos em razão da oferta de loot boxes — conhecidas como caixas de recompensa ou caixas surpresa — a crianças e adolescentes.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal e também reconhece o direito de indenização individual para cada menor de idade que tenha adquirido ou aberto loot boxes durante o período analisado pela ação.
O valor da condenação será destinado integralmente ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
As loot boxes são mecanismos presentes em diversos jogos eletrônicos que permitem aos usuários adquirir, mediante pagamento com dinheiro real, pacotes de recompensas cujo conteúdo só é revelado após a abertura.
Na prática, o jogador não compra diretamente um item específico. Em vez disso, paga por uma chance de receber determinada recompensa, que pode variar entre itens comuns e objetos considerados raros ou exclusivos, como aparências especiais para personagens, acessórios e outros elementos que ampliam a experiência dentro do jogo.
Especialistas frequentemente comparam esse sistema aos jogos de azar, já que ele reúne elementos como investimento financeiro, resultado aleatório e expectativa de recompensa variável. O modelo é apontado como especialmente sensível quando direcionado a públicos mais jovens, considerados mais vulneráveis a estímulos de consumo impulsivo.
Ação movida por entidade de defesa da infância
A ação civil pública foi proposta pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED). A entidade pediu à Justiça o reconhecimento da ilegalidade das loot boxes, a condenação por danos morais coletivos e a criação de mecanismos de reparação para usuários menores de idade afetados pela prática.
Durante o processo, a Riot Games argumentou que não havia ilegalidade na utilização do sistema antes da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente em Ambientes Digitais (Lei nº 15.211/2025). A empresa também sustentou que a classificação indicativa concedida pelo Ministério da Justiça era suficiente para informar os usuários e que não existiam provas de danos psicológicos causados pelo mecanismo.
Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou os argumentos apresentados pela empresa. Na sentença, a juíza concluiu que as loot boxes funcionam como uma forma de publicidade abusiva inserida dentro do próprio produto e configuram um serviço com defeito informacional relevante.
Segundo a decisão, a empresa não informa de maneira transparente as probabilidades reais de obtenção de cada item disponível nas caixas, mantém o funcionamento do gerador de números aleatórios sem qualquer transparência pública e não apresenta advertências claras sobre os possíveis riscos psicológicos associados ao mecanismo.
A sentença também destaca que o League of Legends possui classificação indicativa para maiores de 12 anos, fator que amplia significativamente a exposição de crianças e adolescentes a esse tipo de estímulo comercial.
Dano moral coletivo foi considerado presumido
A Justiça reconheceu a existência de dano moral coletivo na modalidade conhecida juridicamente como in re ipsa, quando a própria gravidade da conduta é suficiente para caracterizar o prejuízo, dispensando a comprovação individualizada de sofrimento ou dano.
Com isso, a Riot Games foi condenada ao pagamento de R$ 15 milhões.
Além da reparação coletiva, a sentença reconheceu o direito de indenização individual para crianças e adolescentes que tenham adquirido ou aberto loot boxes durante o período abrangido pela ação. Cada interessado poderá buscar posteriormente a liquidação e execução do seu direito perante a Justiça.
Além da condenação financeira, a Riot Games deverá implementar uma série de medidas obrigatórias após o trânsito em julgado da decisão. O prazo estabelecido pela Justiça é de 90 dias para a adoção das seguintes providências:
- Inserção de advertências claras e visíveis sobre o caráter aleatório das loot boxes em todas as telas de oferta;
- Divulgação das probabilidades exatas de obtenção de cada item disponível nas caixas;
- Criação de um sistema de verificação de idade com alto grau de confiabilidade, impedindo o acesso de menores de idade ao mecanismo;
- Implantação de ferramenta gratuita para reembolso de compras realizadas por menores sem autorização dos pais ou responsáveis.
Caso as determinações não sejam cumpridas, a empresa poderá ser multada em R$ 100 mil por dia.
