A Justiça do Distrito Federal manteve a prisão do piloto de automobilismo Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, e afirmou que ele não tem direito a cela especial. A decisão foi tomada pelo desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), nesta segunda-feira (2), ao negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.

Turra foi preso na semana passada, após ser acusado de agredir um adolescente de 16 anos. O caso teria começado por causa de um chiclete arremessado em um amigo da vítima. O adolescente agredido continua internado em estado grave na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Águas Claras, em Brasília.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que a prisão é necessária para garantir o andamento das investigações. Na decisão, ele destacou a gravidade da agressão registrada em vídeo.
“A agressão praticada pelo paciente não foi um episódio trivial, tampouco fruto de impulso desmedido próprio da juventude. O vídeo demonstra violência contundente, desproporcional e absolutamente incompatível com qualquer padrão mínimo de convivência civilizada”, afirmou.

Sobre a cela especial, o magistrado foi direto ao afirmar que o piloto não se enquadra nesse direito. Ele determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap) informe se há necessidade de mantê-lo nessa condição, que havia sido concedida por decisão da primeira instância.
“Ele não tem direito à prisão especial. E não é isso o que lhe asseguro. O seu direito, sob encarceramento, é o de ter incólume sua integridade física”, declarou o desembargador.

No pedido de habeas corpus, a defesa contestou a prisão decretada pela primeira instância. Os advogados afirmaram que o piloto tem residência fixa, não tentou fugir e colaborou com as investigações. Também alegaram que a prisão se baseou em vídeos divulgados na internet, sem contraditório e sem validação judicial, além de apontar que o acusado teme por sua segurança devido à grande exposição do caso.