A cobrança da Taxa de Limpeza Urbana (TSL) em Valparaíso de Goiás se transformou em uma disputa judicial que mobilizou moradores e chamou atenção da Justiça. O debate começou com o Decreto Municipal nº 305, de maio deste ano, que estabeleceu critérios para a tarifa, e acabou resultando em uma ação popular motivada pelos advogados Lourinaldo Rocha e Roberto Martins, que suspendeu o decreto.

Após a decisão liminar, a Prefeitura de Valparaíso de Goiás publicou um novo decreto em agosto, revogando o anterior, mas a ação segue em tramitação, já que o Tribunal de Justiça de Goiás considerou que não houve “perda de objeto”. A administração precisou comprovar que estava cumprindo a determinação judicial.

Em manifestação ao Judiciário, a Prefeitura detalhou que, embora a Saneago inclua a taxa nas contas de água, o processo de análise e lançamento das isenções é feito integralmente por servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social. A gestão ressaltou que “o lançamento das isenções referentes à TSL não é realizado pela Saneago, e sim por servidores do município”.

Segundo dados da Prefeitura, Valparaíso conta com 79.024 contribuintes cadastrados no CadÚnico, sendo 32.290 inscritos em programas sociais, que podem ter direito ao benefício. Até o momento, 1.034 moradores receberam desconto de 50% e outros 736 foram contemplados com isenção total. Apesar disso, o número de análises concluídas representa apenas cerca de 8,64% do total de cadastros, e a previsão é de que todas as isenções sejam aplicadas até a primeira quinzena de novembro.

Outro ponto questionado na Justiça foi a possibilidade de bitributação, ou seja, a cobrança duplicada da taxa. A Saneago esclareceu que a cobrança considera o número de “economias” ligadas a cada hidrômetro, de forma que cada unidade, seja residência, comércio ou apartamento, é contabilizada separadamente, pois todas se beneficiam do serviço de coleta de lixo.

A Prefeitura também destacou que, até agosto, apenas oito moradores haviam solicitado isenção diretamente na Secretaria de Assistência Social. “Essas solicitações passaram por avaliação criteriosa, mas não houve tempo hábil para lançamento no sistema até a revogação do decreto anterior”, explicou a administração.

Para dar mais transparência, a Prefeitura publicou um vídeo nas redes sociais detalhando como funciona a cobrança, quem tem direito à isenção e como solicitar o benefício. O material também orienta moradores que já pagaram a taxa mesmo tendo direito à isenção sobre como solicitar ressarcimento na Superintendência de Administração Tributária.

O advogado Lourinaldo Nogueira Rocha, destaca que a Lei Complementar sobre resíduos sólidos, de 2024, já deveria contar com vídeos e materiais de orientação para esclarecer a população sobre as isenções previstas. Segundo ele, “o prefeito Marcus Vinicius ainda não cumpriu a determinação do TJ-GO, limitando-se a apresentar dados genéricos e aparentando apenas ganhar tempo para regularizar os pedidos do juiz Dr. Rodrigo Victor Foureaux Soares, sem fornecer qualquer informação concreta.”

Na Decisão de 1º de setembro de 2025, o juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares determinou que a Prefeitura de Valparaíso de Goiás teria 10 dias para comprovar o cumprimento da decisão que suspendeu o Decreto nº 308/2025, responsável por restringir isenções e permitir cobranças em duplicidade da taxa de lixo.

O magistrado exigiu que o município apresentasse :

  1. Documentos que comprovem a notificação dos órgãos competentes e da Saneago para não aplicarem as regras do decreto;
  2. Relatório técnico demonstrando as alterações implementadas nos sistemas de cobrança;
  3. Faturas emitidas após 7 de agosto de 2025 — incluindo as dos dias 20 e 21 — para comprovar a regularidade, acompanhadas de um plano de conformidade caso ainda existam falhas;
  4. Relatório detalhado sobre a cobrança da taxa de lixo (TSL) nas contas emitidas desde 7/08/2025, indicando:
    o a base legal utilizada (CTM/LC 132/2024);
    o a metodologia de cálculo adotada;
    o exemplos de faturas que demonstrem se houve ou não cobrança em duplicidade em imóveis com mais de uma atividade comercial.

O juiz advertiu que, caso não haja comprovação adequada, poderá fixar ou majorar multa diária contra o município.