O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer uma ação penal por estupro de vulnerável contra o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus. A decisão acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou o retorno do caso à tramitação na Justiça.

O processo havia sido encerrado anteriormente sob o entendimento de que a vítima não teria exercido o direito de representação dentro do prazo legal. No recurso, o MPGO sustentou que, em casos de violência sexual marcados por relação de confiança, manipulação psicológica e forte assimetria de poder, o prazo não deve ser contado automaticamente a partir da data dos fatos.

Ao analisar o caso, o STJ entendeu que o prazo para representação deve ser considerado a partir do momento em que a vítima adquire condições efetivas de compreender a natureza ilícita da conduta sofrida. Segundo a decisão, essa percepção teria ocorrido apenas após a ampla divulgação pública das denúncias contra João de Deus, em 2018.

Outro ponto considerado pela Corte foi o fenômeno conhecido como “imobilidade tônica”, resposta involuntária do organismo diante de situações extremas de ameaça. De acordo com o entendimento acolhido pelo tribunal, a ausência de reação física da vítima não afasta a possibilidade de caracterização da vulnerabilidade prevista em lei.

Com a decisão, João de Deus volta à condição de réu nesse processo específico por estupro de vulnerável. O médium já acumula diversas condenações relacionadas a crimes sexuais e permanece no centro de uma série de ações judiciais decorrentes das denúncias de abusos praticados durante atendimentos espirituais em Abadiânia (GO).